A perícia grafotécnica atestou a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado, descartando litigância de má-fé ou abuso do direito.
O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, decidiu pela improcedência de uma ação movida por um cliente contra um banco. O objetivo do processo era anular um contrato de empréstimo consignado, alegando irregularidades na formalização do acordo. O magistrado destacou que o contrato em questão estava em conformidade com as normas legais vigentes.
De acordo com a decisão, o documento apresentado pelo banco comprovava a transparência e a clareza das cláusulas estabelecidas. O juiz ressaltou que ambas as partes tinham ciência dos termos pactuados. Além disso, o cliente não conseguiu apresentar provas suficientes para sustentar a anulação do pacto, reforçando a validade do acordo firmado.
Decisão Judicial sobre Contrato de Empréstimo Consignado
O juiz reconheceu a validade do contrato celebrado entre as partes e condenou o autor por litigância de má-fé, ao constatar que ele buscou obter vantagem indevida ao alegar desconhecimento da formalização do acordo. O cliente afirmou ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário devido a um empréstimo consignado que, segundo ele, nunca havia sido assinado. Diante disso, solicitou a anulação do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Defesa do Banco e Perícia Grafotécnica
Em sua defesa, o banco apresentou o documento assinado pelo autor, sustentando que o pacto era legítimo e que o valor do empréstimo havia sido depositado corretamente na conta do cliente. Durante o processo, foi realizada uma perícia grafotécnica, que confirmou a autenticidade da assinatura no contrato. Com base nas provas, o magistrado concluiu que o autor realmente celebrou o acordo e tentou enganar o Judiciário para obter um ressarcimento indevido.
Abuso do Direito e Condenação por Litigância de Má-Fé
Além disso, o juiz identificou que o autor já havia ajuizado ações semelhantes contra outras instituições financeiras, o que indicou um possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda. Diante disso, o magistrado não apenas rejeitou os pedidos do autor, declarando a ação improcedente, mas também o condenou ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento dos custos periciais ao banco.
Encaminhamentos para Investigação
O juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apurar a conduta do advogado do autor, bem como ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraudes sistemáticas envolvendo demandas semelhantes na comarca. O escritório Dias Costa Advogados representou o banco no processo. Processo: 5263997-49.2022.8.09.0143. Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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