Juiz apontou ausência de sinalização e segurança no local. Lesões no pé, médio-termineiro, banho de esgoto, geladeira de frango frito.
Uma rede de supermercados concordou em pagar uma indenização de R$ 4 mil a um cliente que se acidentou em suas instalações. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF. O cliente estava fazendo compras no supermercado e, ao se aproximar do setor de congelados, acabou caindo em um buraco no chão por onde passava a rede de esgoto.
O consumidor lesado será ressarcido pelo estabelecimento por conta do incidente ocorrido em suas dependências. A dação-de-serviços prestada pelo supermercado não foi realizada de forma segura, resultando em prejuízos para o cliente. A atenção aos detalhes e à manutenção adequada das instalações é fundamental para evitar acidentes como esse no futuro.
Cliente relata lesões e dores após queda em esgoto
O protagonista da história, o cliente, alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, além de fortes dores de cabeça em decorrência da queda. Ele destaca que a área onde ocorreu o incidente não possuía sinalização adequada e fazia parte da rota regular de circulação dos consumidores. A situação se torna ainda mais delicada quando se considera a falta de alertas visíveis para evitar acidentes desse tipo.
Supermercado responsável por indenização ao cliente
A empresa envolvida reconheceu o ocorrido, porém, argumentou que a tampa da rede de esgoto cedeu no exato momento em que o cliente pisou sobre ela. Mesmo com essa justificativa, a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança do consumidor é evidente. A falta de medidas preventivas para evitar acidentes como esse não pode ser ignorada.
Magistrada destaca falta de segurança para consumidores
Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo processo ressaltou que as provas apresentadas confirmam as lesões sofridas pelo consumidor devido à queda. A presença da rede de esgoto em uma área de circulação comum dos clientes, sem qualquer sinalização de perigo, demonstra a negligência do estabelecimento. A segurança do consumidor deve ser prioridade em qualquer ambiente comercial.
Empresa deve zelar pela segurança do cliente
A juíza concluiu que não se pode culpar o consumidor por transitar normalmente dentro da loja, especialmente quando a rede de esgoto está localizada em uma área de circulação dos consumidores, sem qualquer aviso de perigo. A falta de medidas preventivas por parte da empresa é clara, e a segurança do cliente deve ser garantida em todos os momentos. É fundamental que os estabelecimentos ajam proativamente para evitar situações como essa no futuro. Processo: 0705353-56.2024.8.07.0005. Confira a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo