Instituição de ensino superior da 12ª Câmara Cívil do TJ-MG em Patos (MG) busca estagiários. Experiência em ambiente judicial. Busque no jardim da universidade, sentimento de dor e sofrimento pelo cão. (Universidade, Patos, Minas, Instituição, Ensino, Estagiários, Jardim, Busca, Cão, Sentimento, Dor, Sofrimento)
Via @consultor_juridico | A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) elevou para R$ 8 mil o montante da compensação por danos morais que uma faculdade de Patos de Minas deverá desembolsar à dona de um cão, que escapou enquanto estava sob a tutela da instituição, para realizar uma castração. A dona levou o cachorro à clínica veterinária da faculdade em junho de 2018 pela manhã.
A decisão ressaltou a responsabilidade da instituição em garantir a segurança dos animais confiados a ela, mesmo que seja para procedimentos rotineiros. A clínica da faculdade deve zelar pelo bem-estar dos animais durante todo o período em que estiverem sob seus cuidados.
Desaparecimento do Cão na Clínica Veterinária de Patos de Minas
Na clínica veterinária de Patos de Minas, a castração do animal estava agendada para a noite. No entanto, momentos antes do procedimento, a equipe recebeu um comunicado da instituição de ensino informando que o cão havia escapado por volta das 15h e ainda não havia sido encontrado.
De acordo com a universidade, enquanto duas estagiárias levavam o animal para passear no jardim, na tentativa de acalmá-lo, ele conseguiu se soltar e fugir. Apesar dos esforços empreendidos durante um período considerável na busca pelo animal, ele não foi localizado.
A tutora do pet ressaltou que o cachorro fazia parte da família há 19 anos, enfrentava problemas de saúde e a sua ausência havia gerado um profundo sentimento de dor e sofrimento. Em sua defesa, a clínica argumentou que o tratamento oferecido era gratuito e que o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente.
Além disso, a instituição alegou que a tutora não especificou o sofrimento emocional decorrente da perda do cão, o que inviabilizaria uma condenação por danos morais. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas determinou que a indenização fosse fixada em R$ 5 mil.
O magistrado destacou que o desaparecimento de um animal de estimação como esse pode impactar profundamente a vida familiar, gerando um intenso sentimento de dor e sofrimento passível de compensação. Ambas as partes envolvidas no caso recorreram da decisão.
O relator do processo, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, considerou o suporte financeiro da clínica veterinária como um fator relevante para aumentar o valor da indenização. Os votos da desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e do desembargador Domingos Coelho seguiram o entendimento do relator.
Fonte: © Direto News
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