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Home Finanças

CMN desvenda fórmula mágica para contratos sem juros fixos. Descubra o segredo!

Redação por Redação
29 de agosto de 2024
em Finanças
Leitura: 3 minutos
Conselho Monetário Nacional;

porcentagem juro juros dúvida crédito empréstimo Selic — Foto: Getty Images - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Falta de regulamentação gerava discussões jurídicas; taxa legal divulgada no 1º dia útil de cada mês de referência: taxa de juros, correção monetária e indenização.

Nesta quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu que a taxa de juro real é o parâmetro da taxa legal. Anteriormente, não existia uma norma que padronizasse a alíquota e referência para acordos nos quais a taxa de juros não estava previamente determinada, ocasionando debates legais sobre o assunto. Achou confuso?

A decisão do CMN de definir a taxa de juro real como a base da taxa legal visa trazer mais clareza e segurança jurídica para o mercado financeiro. Com essa medida, o Conselho Monetário Nacional busca evitar controvérsias e garantir maior transparência nas transações comerciais. Entendeu melhor agora?

CMN define a Taxa Legal para correção monetária e juros

Então vamos por partes. O que é a taxa legal? É uma figura regulamentada em junho deste ano e se refere à taxa de correção dos valores em contratos em que essa alíquota de juros nem referenciais de correções dos valores foram definidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a taxa legal para uniformizar a aplicação da correção monetária e dos juros nos pagamentos atrasados de contratos em que a taxa não era combinada previamente pelas partes ou nos casos de ações judiciais que fixam indenização por perdas e danos.

A taxa de juros legal também é aplicada nos casos de atrasos de pagamento do condomínio, e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de ter sido sancionada em 1º de julho, a lei que instituiu a taxa de juros legal só entraria em vigor dentro de 60 dias, ou seja, amanhã, dia 30 de agosto. Com isso, a decisão do CMN hoje fecha esta lacuna sobre a referência da taxa legal. A primeira taxa legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada amanhã.

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CMN e a divulgação da Taxa Legal

A partir de setembro, a taxa de juros legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. Para o reajuste de valores com base na Taxa Legal, a população poderá utilizar a Calculadora do Cidadão, disponível gratuitamente no site do Banco Central e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets, que passará a contar com módulo específico na seção correção de valores. O Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a responsabilidade de fazer a divulgação mensal da taxa usada para a taxa de juros legal.

CMN e o cálculo da Taxa Legal

O que é juro real? O CMN fará a divulgação da taxa mensal usada para a taxa de juros legal. Mas o cálculo dela são os juros reais, ou seja, a razão entre a acumulação das taxas Selic diárias subtraída a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Assim, o cálculo de referência da taxa de juros legal em setembro será: taxa Selic acumulada em agosto menos o IPCA-15 de agosto. A alíquota resultante deste cálculo incidirá para correção de valores em contratos que não tiverem suas taxas pré-definidas.

Segundo o comunicado do CMN, caso o cálculo da taxa legal apresente resultado negativo, ou seja, se a taxa do IPCA-15 for superior à acumulação das taxas diárias da Selic no mesmo período, a alíquota será considerada igual a zero no mês de referência. O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou ainda que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da taxa de juros legal. Essa opção respeita o regime de incidência de juros que vem sendo empregado nas condenações judiciais em face da Fazenda Pública, bem como em outros casos judiciais envolvendo verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença, conforme informa o comunicado do CMN.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: taxa de juros remuneratórios
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