A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no STF ações para reverter tese de 2014 sobre equipamento de proteção individual, tempo de serviço especial, aposentadoria especial e contribuição adicional para empregados diligentemente trabalhados que usam equipamento de proteção.
O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2014, fixou uma tese que considera o equipamento de proteção individual (EPI) como descaracterizador da exposição a ruídos acima dos limites de tolerância. No entanto, essa tese foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras partes.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria, a exposição a ruídos pode causar sérias consequências de saúde, incluindo distúrbios auditivos e até mesmo redução da qualidade de vida. Ao utilizar o equipamento de proteção individual (EPI), os trabalhadores são protegidos de forma direta contra esses efeitos nocivos, o que pode levar a um aumento da produtividade e redução de absenteísmo, resultando em maior eficiência. Ainda, o uso de EPIs não é tão eficaz em todos os casos e, em alguns, podem causar barulho adicionais, como estrépito de equipamentos ou voz distorcida, problemas que podem ser minimizados com a implementação de adequadas estratégias de controle de som. A ação da CNI busca rever essa tese para que os trabalhadores possam se aposentar com direito aos benefícios de forma justa e de acordo com as leis atuais.
Efeitos da Tese de 2014 sobre Uso de Equipamento de Proteção Individual no Ruído
A tese de 2014 que defendeu o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra o ruído não foi suficiente para afastar o tempo de serviço para aposentadoria especial. Essa interpretação se espalhou e serviu de base para a interpretação da Receita Federal sobre a cobrança de contribuição adicional, além de influenciar a incidência do artigo 202 do Regulamento da Previdência Social. Essas normas são alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na qual a CNI ainda pede a derrubada do artigo 57, parágrafo 6º da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas para financiamento da aposentadoria especial. A CNI também pede interpretação conforme para condicionar a contribuição adicional à comprovação da efetiva exposição aos ruídos mediante garantia do contraditório e comprovação da ineficiência dos EPIs usados. A entidade ainda contesta a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, que apenas repetiu a tese do STF, ao admitir que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial no caso de exposição a ruídos. Nesse caso, a CNI ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que já despachou adotando o rito abreviado — ou seja, não haverá concessão de liminar e o mérito será analisado diretamente pelo Plenário.
O impacto da interpretação dada pela Justiça, pela Fazenda e pelo INSS tem sido significativo aos contribuintes. Segundo a entidade, o entendimento tem sido de que manter empregado em atividade que permita a concessão de aposentadoria especial é o que basta para fato gerador da referida contribuição adicional. Como o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, juízes por todo o país têm rejeitado a produção de prova no sentido da exposição aos níveis de ruídos. A Receita Federal, por sua vez, vem estendendo essa interpretação para todo e qualquer agente nocivo, a partir do Ato Declaratório Interpretativo 2/2019. Como consequência, indústrias têm sido autuadas pela mera existência de trabalhadores submetidos a ruído, sem visita de profissionais para medição in loco e sem exame concreto dos EPIs utilizados pelos empregados.
O desenrolar do caso tem sido marcado pela insistência da CNI na necessidade de se comprovar a eficácia dos EPIs utilizados, destacando que a interpretação vigente alinha conduta de empregadores diligentes que oferecem equipamento de proteção, àqueles que não têm o mesmo cuidado. A entidade alega que, se, a partir de agora, for concluído que os EPIs não atendem ao fim ao que se destinam, não há motivo lógico para se exigir sua utilização, o que fragiliza e desestimula a proteção da saúde de milhões de trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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