sexta-feira, 9 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

CNI solicita revisão ao entendimento sobre ineficiência do EPI contra ruído, para determinar a adequação do equipamento dentro do tempo de serviço.

Redação por Redação
27 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
barulho, estrépito, voz, som;

Tese de 2014 presumiu que uso de EPI contra ruído não bastaria para afastar tempo de serviço para aposentadoria especial - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no STF ações para reverter tese de 2014 sobre equipamento de proteção individual, tempo de serviço especial, aposentadoria especial e contribuição adicional para empregados diligentemente trabalhados que usam equipamento de proteção.

O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2014, fixou uma tese que considera o equipamento de proteção individual (EPI) como descaracterizador da exposição a ruídos acima dos limites de tolerância. No entanto, essa tese foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras partes.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria, a exposição a ruídos pode causar sérias consequências de saúde, incluindo distúrbios auditivos e até mesmo redução da qualidade de vida. Ao utilizar o equipamento de proteção individual (EPI), os trabalhadores são protegidos de forma direta contra esses efeitos nocivos, o que pode levar a um aumento da produtividade e redução de absenteísmo, resultando em maior eficiência. Ainda, o uso de EPIs não é tão eficaz em todos os casos e, em alguns, podem causar barulho adicionais, como estrépito de equipamentos ou voz distorcida, problemas que podem ser minimizados com a implementação de adequadas estratégias de controle de som. A ação da CNI busca rever essa tese para que os trabalhadores possam se aposentar com direito aos benefícios de forma justa e de acordo com as leis atuais.

Efeitos da Tese de 2014 sobre Uso de Equipamento de Proteção Individual no Ruído

A tese de 2014 que defendeu o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra o ruído não foi suficiente para afastar o tempo de serviço para aposentadoria especial. Essa interpretação se espalhou e serviu de base para a interpretação da Receita Federal sobre a cobrança de contribuição adicional, além de influenciar a incidência do artigo 202 do Regulamento da Previdência Social. Essas normas são alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na qual a CNI ainda pede a derrubada do artigo 57, parágrafo 6º da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas para financiamento da aposentadoria especial. A CNI também pede interpretação conforme para condicionar a contribuição adicional à comprovação da efetiva exposição aos ruídos mediante garantia do contraditório e comprovação da ineficiência dos EPIs usados. A entidade ainda contesta a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, que apenas repetiu a tese do STF, ao admitir que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial no caso de exposição a ruídos. Nesse caso, a CNI ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que já despachou adotando o rito abreviado — ou seja, não haverá concessão de liminar e o mérito será analisado diretamente pelo Plenário.

O impacto da interpretação dada pela Justiça, pela Fazenda e pelo INSS tem sido significativo aos contribuintes. Segundo a entidade, o entendimento tem sido de que manter empregado em atividade que permita a concessão de aposentadoria especial é o que basta para fato gerador da referida contribuição adicional. Como o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, juízes por todo o país têm rejeitado a produção de prova no sentido da exposição aos níveis de ruídos. A Receita Federal, por sua vez, vem estendendo essa interpretação para todo e qualquer agente nocivo, a partir do Ato Declaratório Interpretativo 2/2019. Como consequência, indústrias têm sido autuadas pela mera existência de trabalhadores submetidos a ruído, sem visita de profissionais para medição in loco e sem exame concreto dos EPIs utilizados pelos empregados.

Artigos Relacionados

defensora, procuradora, representante, advogado;

Advogada relata caso de discriminação em tribunal mineiro após ser impedida de entrar por usar turbante

8 de maio de 2025
agentes públicos, servidores públicos, autoridades públicas';

STF Decide sobre Aumento de Pena em Crimes Contra a Honra de Funcionários Públicos: Entenda o Veredito

7 de maio de 2025
aplicativo, plataforma, empresa;

Uber pede suspensão de ações que estabelecem vínculo entre motoristas e apps de transporte no STF

7 de maio de 2025
Tribunal, Magistratura, Judiciário;

Justiça intervém e suspende venda do Banco Master ao BRB

7 de maio de 2025

O desenrolar do caso tem sido marcado pela insistência da CNI na necessidade de se comprovar a eficácia dos EPIs utilizados, destacando que a interpretação vigente alinha conduta de empregadores diligentes que oferecem equipamento de proteção, àqueles que não têm o mesmo cuidado. A entidade alega que, se, a partir de agora, for concluído que os EPIs não atendem ao fim ao que se destinam, não há motivo lógico para se exigir sua utilização, o que fragiliza e desestimula a proteção da saúde de milhões de trabalhadores.

Fonte: © Conjur

Tags: equipamentos fotográficos digitaisindividual
CompartilheTweet
Anterior

Com câncer nos pulmões, a vida de Isabel Veloso é uma batalha diária.

Próximo

Sesai comemora a ampliação da assistência para indígenas em territórios de todos os Estados – Assistência

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Tudo tranquilo por aqui!
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O Poder da Criatividade: Brasileiros no Júri do Cannes Lions, Destacando a Força da Criatividade no Mundo Publicitário
  • Bolsas em Alta: Mercados Globais Sobem com Bolsas da Europa em Destaque e Ações Alemãs Caminhando para Nova Máxima Histórica

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing