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Home Justiça

CNJ acelera processo de Identificação Civil de detentos no Brasil, atingindo 45% da população prisional.

Redação por Redação
13 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Documentação, Registro Civil, Identificação, Pessoal;

CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional - Todos os direitos: © Conjur

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Ação Nacional para Identificação Civil e Documentação de Pessoas Privadas de Liberdade no Brasil, com bases de dados e gestão de informações prisionais.

Depois de alcançar as 27 unidades federativas, a Iniciativa Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, já realizou o registro e cadastro de 297.259 indivíduos detidos na Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A ação visa garantir a regularização da Documentação e do Registro Civil dos cidadãos privados de liberdade, contribuindo para a Identificação pessoal e acesso a seus direitos fundamentais. A importância da Identificação Civil adequada reflete diretamente na integração social e respeito à dignidade de cada pessoa.

Identificação Civil: Ação Nacional Identificação e Bases Dados Identificação

O número corresponde a 45% de toda a população privada de liberdade no Brasil, que atualmente é de 650 mil pessoas, segundo dados do Executivo Federal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impulsiona a identificação civil de 45% da população prisional. Dois estados, Paraíba e Ceará, foram os primeiros a realizar o cadastro de identificação civil de 100% de sua população prisional. Eles são seguidos por São Paulo, que já cadastrou 89% das pessoas privadas de liberdade; Bahia, com 84%; e Roraima, com 81%.

A iniciativa está no âmbito do programa Fazendo Justiça coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o apoio de mais de 150 organizações, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil) e a Receita Federal do Brasil, entre outros. O objetivo da ação, além de garantir a individualização da pena e o aperfeiçoamento da gestão prisional, é disponibilizar informações validadas de identificação civil da pessoa custodiada para auxiliar o processo de emissão e regularização de documentos, caso exista essa pendência.

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Se queremos uma sociedade mais segura e inclusiva para todos e todas, precisamos oferecer às pessoas privadas de liberdade esse pressuposto da cidadania que é o direito a um documento. É o que vai franquear o acesso delas ao mercado de trabalho, aos estudos, às coisas mais básicas da vida em liberdade’, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.

A universalização do acesso à documentação é passo fundamental na superação do estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Como resposta, o CNJ e a União estão construindo um plano de enfrentamento, chamado de Pena Justa, dividido em quatro grandes eixos de atuação e com propostas de ações mitigadoras e medidas específicas para cada problema. O acesso à documentação está inserido no Eixo 2 (Qualidade dos serviços prestados nas prisões e infraestrutura). Saiba mais sobre o plano clicando aqui.

Identificação Civil: Cadastro e Gestão Prisional Informações

Avanços e desafios A Ação Nacional tem como objetivo a criação de procedimentos contínuos para garantir o acesso à documentação para todas as pessoas privadas de liberdade, com fluxos que vão desde a porta de entrada até a porta de saída do sistema prisional. ‘Construímos rotinas e capacitamos profissionais para garantir a identificação civil, via biometria, já na fase de audiência de custódia, e implementamos processos em todos os tribunais do país. Em paralelo, também temos o desafio de resolver a situação de coleta de identificação do passivo, ou seja, das pessoas que já estão presas sem a documentação regularizada’, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF, João Felipe Menezes Lopes, afirmando que o avanço.

Fonte: © Conjur

Tags: ato de ampliação
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