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Home Justiça

CNJ decide afastar desembargador por posts políticos pró-Bolsonaro e críticas a Lula.

Redação por Redação
18 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional;

CNJ pune desembargador por posts pró-Bolsonaro e associação de Lula ao Comando Vermelho. (Imagem: Reprodução/Redes sociais) - Todos os direitos: © Migalhas

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Marcelo Lima Buhatem punido por violar imparcialidade nas redes sociais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão fundamental no sistema judiciário brasileiro, responsável por garantir a transparência e a eficiência da justiça. Recentemente, o CNJ aplicou uma pena de disponibilidade ao desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), por ter divulgado conteúdos de natureza político-partidária em suas redes sociais. Isso incluiu postagens de apoio a Bolsonaro e insinuações sobre a associação de Lula ao Comando Vermelho, o que gerou grande controvérsia.

A decisão do CNJ foi tomada após uma investigação minuciosa, que envolveu a análise de várias postagens do desembargador em suas redes sociais. A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça desempenhou um papel fundamental nesse processo, garantindo que os procedimentos fossem seguidos corretamente e que a decisão final fosse justa e imparcial. A transparência é fundamental nesses processos, e o CNJ trabalha arduamente para manter a confiança do público na justiça. A imparcialidade é essencial para o funcionamento adequado do sistema judiciário, e o CNJ está comprometido em garantir que todos os magistrados atuem de acordo com os princípios da ética e da moralidade. Além disso, o CNJ também busca fortalecer a justiça em todo o país, trabalhando em estreita colaboração com os tribunais e outras instituições judiciárias. A colaboração é fundamental para o sucesso desses esforços, e o CNJ está comprometido em trabalhar em equipe para alcançar seus objetivos.

Introdução ao Caso do CNJ

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, suspendeu as redes sociais de um magistrado por manifestações políticas, comprometendo a imagem do Judiciário. O caso envolveu a divulgação de mensagens com teor político-partidário, contrariando os deveres de imparcialidade, discrição e decoro exigidos pela magistratura. O CNJ identificou o conteúdo com teor político-partidário no perfil pessoal do desembargador na plataforma LinkedIn, em 7/3/2023. Ele encaminhou mensagens de grande alcance e publicações cujo teor questionava a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro. A Corregedoria Nacional, parte do CNJ, também identificou outras publicações com críticas a ministro do STF, questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Análise do Caso pelo CNJ

Entre os conteúdos estavam mensagens encaminhadas por lista de transmissão no WhatsApp que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comando Vermelho. Em uma delas, o magistrado compartilhou uma reportagem sobre visita de Lula a uma favela acompanhada da frase: ‘Lula é convidado de honra do Comando Vermelho’. Em outra postagem, ao comentar a capa da Folha de S.Paulo com uma pesquisa Datafolha antes do primeiro turno, escreveu: ‘Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!’. O CNJ, através da Corregedoria Nacional, identificou que o magistrado violou os deveres de imparcialidade e discrição esperados da magistratura, comprometendo a imagem do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, destacou que, embora muitas das postagens tivessem sido compartilhamentos de terceiros, inclusive da imprensa, isso não descaracteriza a infração funcional. A Corregedoria Nacional, parte do CNJ, também apontou reincidência nas condutas investigadas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório.

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Conclusão do Caso pelo CNJ

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, pune o desembargador por posts pró-Bolsonaro e associação de Lula ao Comando Vermelho. O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, destacou que houve violação aos deveres de imparcialidade e discrição esperados da magistratura. A simples associação do nome e da função do magistrado aos perfis onde se manifestava já bastava para que suas curtidas e republicações fossem compreendidas como manifestação de opinião institucional, mesmo que feitas em caráter pessoal. O CNJ, através da Corregedoria Nacional, ressaltou que o magistrado deixou de manter conduta irrepreensível na vida privada, contrariando os princípios de prudência e cautela. O caso foi julgado pelo CNJ, que decidiu suspender as redes sociais do magistrado, garantindo a imparcialidade e a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro. O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, e a Corregedoria Nacional, parte do CNJ, trabalham juntos para garantir a integridade do sistema judicial e eleitoral, utilizando as redes sociais de forma responsável e respeitosa, sem violar os deveres de imparcialidade e discrição esperados da magistratura.

Fonte: © Migalhas

Tags: redes sociais nesta
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