Conselho Nacional de Justiça manteve suspensão de verbas não salariais, como auxílio-alimentação, em processo administrativo disciplinar no Tribunal Regional do Trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter a suspensão do pagamento de verbas adicionais, como gratificações, benefícios e auxílios, que não fazem parte dos salários dos magistrados que foram afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares (PADs). Essa decisão foi tomada em uma sessão ordinária do colegiado, realizada na última terça-feira (08/10), após a análise de dois processos que abordavam esse tema.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça reforça a importância da magistratura em manter a integridade e a transparência em suas ações. Além disso, a medida também afeta os juízes que estão passando por processos disciplinares, reforçando a necessidade de responsabilidade e ética no exercício da função. A suspensão do pagamento de verbas adicionais é uma medida necessária para garantir a lisura e a justiça no sistema judiciário. Com essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça demonstra seu compromisso em manter a confiança do público no sistema judiciário. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para o exercício da função de magistrado.
Decisão do CNJ sobre Auxílios e Gratificações de Magistrados Afastados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os auxílios e gratificações de juízes afastados não devem ser pagos. A decisão foi tomada em dois processos administrativos disciplinares distintos, que questionavam a suspensão de benefícios de magistrados afastados cautelarmente.
No primeiro processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida, pois ‘não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho’.
Já no segundo processo, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) requeria o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. O conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, frisou que o magistrado já recebe do tribunal regional o ‘subsídio integral’, conforme determina o artigo 15 da Resolução 135 do próprio CNJ, em vigor desde 2011.
No entanto, o conselheiro ressaltou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. ‘Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas’, destacou Coutinho.
Decisão sobre a Suspensão de Auxílio-Alimentação
Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.
A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. No entanto, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.
A decisão do CNJ reafirma a importância da magistratura em garantir a justiça e a igualdade no país, e a necessidade de que os magistrados sejam tratados de forma justa e respeitosa, mesmo em situações de afastamento. A magistratura é um cargo de grande responsabilidade e importância, e é fundamental que os magistrados sejam remunerados de forma justa e proporcional ao seu trabalho.
Fonte: © Conjur
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