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Home Justiça

CNJ exige justificativas de juízas que negaram solicitações de aborto legal, garantindo a presença do termo aborto legal – Migalhas.

Redação por Redação
13 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
interrupção da gravidez, aborto;

Magistradas devem explicar ao CNJ porque negaram aborto legal. (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ) - Todos os direitos: © Migalhas

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Caso comprovado de interrupção da gravidez implica falta funcional com consequências disciplinares. Direito ao aborto legal evita parto prematuro.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou a notificação de duas juízas do TJ/GO que rejeitaram o aborto legało de uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. O corregedor-nacional destacou a seriedade e a pressa do caso, que, se confirmado, pode caracterizar uma falta funcional com implicações disciplinares.

A decisão das magistradas em negar a interrupção da gravidez da jovem gerou polêmica e levantou debates sobre a legalidade do aborto em casos de estupro. A sociedade civil e organizações de direitos humanos têm se manifestado em defesa do direito da adolescente de optar pela interrupção da gravidez, ressaltando a importância do respeito aos direitos reprodutivos das mulheres.

Aborto Legal: Decisões Judiciais e Consequências

Em uma situação de extrema urgência e gravidade, é necessário agir com rapidez e sensibilidade. É o que fica evidente no caso em questão, que envolve a interrupção da gravidez de uma adolescente em Goiás. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade foram intimadas a prestar esclarecimentos sobre a negação do aborto legal, em um prazo de cinco dias.

A adolescente em questão busca há semanas o direito ao aborto, mas se deparou com obstáculos que colocaram em risco sua saúde física e emocional. A falta de amparo legal e a demora nas decisões judiciais têm gerado consequências graves para a vítima, que se encontra na 28ª semana de gestação, fruto de um estupro.

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O Ministério Público de Goiás agiu solicitando a interrupção da gravidez, porém, a medida concedida pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva foi limitada. A autorização para o procedimento estava condicionada a preservar a vida do feto, resultando em um parto prematuro. Embora reconhecesse a gravidade do caso, a juíza impôs restrições aos métodos abortivos recomendados pela OMS em casos de interrupções tardias.

A intervenção do pai da adolescente trouxe mais complicações ao processo, ao solicitar o adiamento do procedimento e questionar o estupro. A legislação brasileira é clara ao definir como estupro de vulnerável qualquer relação com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. A decisão da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade de proibir qualquer procedimento até o julgamento definitivo reflete a complexidade e a sensibilidade do caso.

As discussões em torno do direito ao aborto legal, das questões disciplinares e dos limites impostos pela lei revelam a necessidade de um olhar mais funcional e humanitário sobre essas situações delicadas. Garantir o respeito aos direitos das mulheres, especialmente em casos extremos como este, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e empática.

Fonte: © Migalhas

Tags: faltainterrupção da gravidez
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