O juiz afirmou que as mulheres estão necessitadas da média protiva solicitada, reclamação disciplinar do cargo da 12ª câmara.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento provisório do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR. A decisão foi tomada após a polêmica causada pelas declarações do desembargador criticando o feminismo e as mulheres, afirmando que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e que ‘elas é que estão assediando os homens’.
A atitude do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola gerou indignação e levou o ministro Luis Felipe Salomão a agir com rigor, visando preservar a integridade e a imparcialidade do Poder Judiciário. A conduta inapropriada do magistrado evidencia a importância de se combater discursos discriminatórios e machistas dentro do sistema judicial, promovendo assim um ambiente de respeito e igualdade para todos os envolvidos. importância de se combater discursos
Desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola é alvo de reclamação disciplinar
A reclamação disciplinar foi protocolada pela OAB/PR, que acusou o magistrado de conduta incompatível com o exercício do cargo, especialmente em julgamentos envolvendo violência de gênero e contra menores. Durante a sessão da 12ª câmara Cível do TJ/PR, o desembargador foi o único a discordar da decisão de manter a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor. Em seu voto, Espíndola questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários que foram interpretados como misóginos e desrespeitosos.
A decisão do ministro Luis Felipe Salomão destacou a repercussão negativa das declarações do desembargador e a necessidade de afastamento para preservar a imagem do Poder Judiciário. ‘A presente reclamação disciplinar aborda uma questão cuja gravidade salta aos olhos’, ressaltou o corregedor, que também enfatizou a obrigação do Poder Judiciário de combater a violência de gênero e garantir a igualdade.
O desembargador já tinha sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, juntamente com as declarações recentes, fortaleceram a decisão do corregedor de afastá-lo do cargo.
‘Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do Desembargador à frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este Conselho, registro que mantive diálogo com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente.’
A decisão do corregedor será avaliada pelo plenário do CNJ na primeira sessão ordinária de agosto de 2024. Processo: 0003915-47.2024.2.00.0000. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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