A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou quotas para seleção e promoção das polícias militares.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que busca abordar a distinção discriminatória feita com base no sexo, que pode afetar a carreira de oficiais e praças das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares. A proposta visa garantir a igualdade de oportunidades para ambos os sexos e combater a discriminação.
Com o objetivo de eliminar a distinção entre homens e mulheres, a medida visa promover a igualdade de gênero e combater as desigualdades de oportunidades e tratamento. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi atualizada com a inclusão desse projeto, que visa garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
Direitos da Mulher: Uma Questão Prioritária no Cenário das Polícias Militares
A Lei 14.751/23, promulgada no final do ano passado, embora seja uma conquista importante, ainda não aborda de forma suficiente a distinção crucial da presença feminina nas polícias militares, que tem sido objeto de um crescimento significativo nos últimos anos. Esse fato tornou-se um imperativo para combater essa lacuna e garantir segurança jurídica para as mulheres que desejam ingressar na carreira do quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares, resilientes em sua determinação de estar presentes na força de segurança pública.
A Importância da Seleção e Promoção na Carreira Policial
O projeto original, com base em sua análise, busca alterar o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, e a Lei 9.713/98, que trata da reclassificação das policiais militares femininas. No entanto, a Lei 14.751/23 revogou boa parte do decreto-lei, o que torna essencial a manutenção das alterações que promovem a igualdade de oportunidades.
A distinção entre os sexos, embora não seja o foco principal, ainda é um fator relevante no contexto das polícias militares, onde a presença feminina tem sido cada vez mais significativa. A Lei 9.713/98, por exemplo, proíbe a fixação de limites ou percentuais que restrinjam a seleção, promoção ou entrada de mulheres no efetivo das polícias militares, um passo importante para garantir a igualdade de gênero.
O Caminho para a Aprovação da Proposta
A proposta, após ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores para virar lei. Essa é uma etapa crucial para consolidar os avanços na distinção de gênero nas polícias militares e garantir que as mulheres tenham igualdade de oportunidades em todas as esferas da carreira policial.
Ações que visam combater a discriminação baseada no sexo são fundamentais para promover a igualdade de gênero, num contexto onde a presença feminina nas polícias militares é crescente, mas ainda enfrenta desafios para se consolidar. A distinção e a igualdade de oportunidades são fundamentais para a efetivação dos direitos da mulher, especialmente no contexto da carreira policial.
A Lei 9.713/98, com sua proibição de limites ou percentuais que restrinjam a seleção, promoção ou entrada de mulheres no efetivo das polícias militares, é um passo importante na direção certa, mas a distinção entre os sexos ainda é um fator relevante na análise das políticas que abordam a presença feminina nas polícias militares.
Fonte: © Direto News
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