A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou medição cautelar e medidas protetivas, permitindo busca e apreensão, interceptação de comunicações e quebra do sigilo.
O Projeto de Lei 2435/24, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em dezembro, contempla a delegação de poderes ao delegado de polícia para agir de forma mais eficaz nas investigações.
Com o objetivo de otimizar o processo investigativo, o projeto de lei autoriza o delegado de polícia a apresentar medidas cautelares e recursos diretamente ao Poder Judiciário, facilitando assim a obtenção de resultados positivos. Essa medida visa fortalecer a cooperação entre a polícia e o Judiciário, melhorando a eficácia das investigações e, consequentemente, a segurança pública.
Alternativas ao papel do Ministério Público
O projeto de lei altera a Lei 13.840/2019 que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegados da polícia. Na prática, concede aos delegados a capacidade de postulação, permitindo-lhes requerer medidas diretamente ao juiz, sem a necessidade de passar pelo Ministério Público. Delegados da polícia, em vez de uma delegação de polícia, agora têm a capacidade de postulação, tornando-os mais proativos na busca da verdade.
A proposta autoriza os delegados a requererem medidas protetivas de urgência, mesmo sem a necessidade de passar pelo Ministério Público. Além disso, eles poderão requerer medidas de busca e apreensão de pessoas ou objetos, interceptação de comunicações, quebra do sigilo bancário ou fiscal, e exame de insanidade mental diretamente ao juiz. O delegado também poderá interpor recurso em relação à medida concedida ou negada.
Fonte: © Direto News
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