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Home Negócios

Como verificar se fui excluído do MEI: Guia para Microempreendedores Individuais

Redação por Redação
29 de outubro de 2024
em Negócios
Leitura: 3 minutos
Microempreendedor, individual, Microempresário';

O MEI pode fazer a consulta da situação do CNPJ de forma virtual — Foto: Pexels - Todos os direitos: @ PEGN

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O microempreendedor individual pode consultar a situação do CNPJ de forma virtual no Portal do Simples Nacional, com acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico, Documento de Arrecadação e informações sobre Contribuição mensal e Faturamento anual.

A Receita Federal emitiu uma notificação entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro para mais de 1,1 milhão de MEI (Microempreendedor Individual) para que regularizem suas dívidas pendentes e evitem a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida visa garantir que os MEI estejam em conformidade com as obrigações fiscais e possam continuar a desfrutar dos benefícios do regime simplificado.

Os microempreendedores individuais que receberam a notificação devem tomar medidas imediatas para regularizar suas dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional. É fundamental que os microempresários estejam cientes de suas obrigações fiscais e tomem as medidas necessárias para evitar problemas futuros. Além disso, é importante lembrar que a exclusão do Simples Nacional pode ter consequências negativas para o negócio, como a perda de benefícios e a necessidade de pagar impostos mais altos. Portanto, é essencial que os MEI estejam atentos às suas obrigações fiscais e tomem as medidas necessárias para evitar problemas.

O MEI e a Importância do Pagamento do Simples Nacional

O comunicado sobre a possível exclusão do MEI (Microempreendedor Individual) foi feito por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC. A categoria de MEI foi criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que tenham faturamento anual de até R$ 81 mil. Para fazer parte do sistema simplificado, também é preciso que o empresário não tenha participação em outras empresas e que contrate, no máximo, um empregado.

O MEI paga impostos reduzidos por meio de uma contribuição mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao deixar de pagar o Simples Nacional, o microempresário está deixando de pagar também o INSS, e pode perder seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo, segundo Paula Sauer, professora da FIA Business School.

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Consequências do Não Pagamento do Simples Nacional

O não pagamento do documento também pode levar ao desenquadramento da categoria. Caso queira conferir a situação atual do CNPJ, o MEI pode fazer a consulta — e descobrir se foi desenquadrado — de forma virtual. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

* Entre no Portal do Simples Nacional;
* Clique em Consulta Optantes;
* Informe o seu CNPJ;
* Clique em Consultar.

No resultado da consulta, verifique a ‘Situação Atual’. O MEI estará desenquadrado caso apareça ‘NÃO optante pelo Simples Nacional’ e ‘NÃO enquadrado no SIMEI’.

Principais Motivos para o Desenquadramento do MEI

Os principais motivos para o desenquadramento do MEI incluem:

* Faturamento acima de R$ 81 mil;
* Contratação de mais de um funcionário;
* Participação em outras empresas;
* Realizar uma atividade não permitida;
* Pendências fiscais, como o não pagamento do DAS.

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, é um regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios. Ele abrange MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que devem recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento inclui tributos federais (como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI), além dos impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS).

O MEI foi criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos. Para se enquadrar nessa categoria, o empreendedor precisa atender a alguns critérios: ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não possuir participação em outra empresa e não contar com sócios. Em 2024, há 467 ocupações permitidas para o MEI, que é uma categoria importante para o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: @ PEGN

Tags: documentoDomicílio
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