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Home Justiça

Companheira herdeira: a força da união estável até o último suspiro.

Redação por Redação
30 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
companheira;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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Quando um dos integrantes de uma união estável morre, a medida protetiva de integração de bens é acionada.

Via @consultor_juridico | Ao falecer um dos membros de um casal em união estável, a sobrevivente só se torna herdeira se a união perdurou até o óbito do outro indivíduo. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial interposto por uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido. A herdeira e o companheiro mantiveram um relacionamento, porém decidiram encerrar a convivência.

A decisão da 3ª Turma do STJ ressalta a importância de comprovar a continuidade da união para que a herdeira tenha direito à sucessão. Mesmo tendo vivido com o companheiro, a requerente não pôde ser considerada herdeira após o falecimento dele. É fundamental que a relação perdure até o último momento para que a herdeira seja reconhecida legalmente. reintegracao

Herdeira em busca de reconhecimento

Os desentendimentos levaram à ação de dissolução da união estável, com pedido de partilha e pensão, e a uma medida protetiva motivada por violência doméstica. Após o trágico desfecho, a ex-companheira se viu em busca de habilitação nos autos do inventário para ingressar na meação dos bens como herdeira. No entanto, seu pleito foi rejeitado pelas instâncias ordinárias.

Desafios na jornada da herdeira

Ao recorrer ao STJ, a herdeira alegou que, no momento do falecimento do ex-companheiro, não havia decisão reconhecendo a dissolução da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. O relator da matéria, ministro Moura Ribeiro, esclareceu que a união estável não exige formalidades específicas para sua configuração, podendo ser encerrada por consenso ou vontade unilateral.

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A batalha pela condição de herdeira

Para que o companheiro sobrevivente seja considerado herdeiro, a união estável precisa perdurar até o óbito do outro, sem rupturas na convivência. No caso em análise, a convivência já havia cessado, uma vez que a autora da apelação havia iniciado o processo de dissolução da união estável e obtido uma medida protetiva em seu favor.

Aspectos da união estável e a busca pela herança

Moura Ribeiro ressaltou que a dissolução da união estável não está vinculada ao desfecho da ação, pois seu propósito era a divisão dos bens adquiridos em conjunto e o pagamento de pensão. A ação de reconhecimento e dissolução da união estável é de natureza declaratória, buscando que o juiz estabeleça o período de convivência para determinar seus efeitos jurídicos.

Conclusão sobre a condição de herdeira

Em suma, a qualidade de herdeira é atribuída à pessoa que comprovar, na abertura da sucessão, a validade formal do casamento. No entanto, para a união estável, é crucial que a convivência perdure até o falecimento de um dos conviventes, sem interrupções. A batalha pela condição de herdeira é complexa, envolvendo aspectos legais e emocionais que requerem análise cuidadosa.

Fonte: © Direto News

Tags: bensmedida causariaOferta de integração
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