Ministro André Mendonça reformou decisão da Justiça do Paraná, anulando condenação imposta pelo tribunal-de-justiça em recurso-extraordinário.
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça reformou uma decisão da Justiça do Paraná que havia anulado a condenação imposta ao ex-prefeito de Altônia (PR) Amarildo Ribeiro Novato. A decisão foi proferida por meio de uma decisão monocrática.
O ministro entendeu que a condenação de Amarildo Ribeiro Novato, por irregularidades em convênio, não poderia ser anulada. Além disso, a _condenado_ ao ex-prefeito que foi condenado, foi considerado com uma _pena_ de uma sanção. Assim, a decisão foi reformada e a condenação de Amarildo Ribeiro Novato foi mantida.
Condenação Administrativa por Tribunais de Contas: um Novo Caminho no Direito Brasileiro
A Condenação do Ex-Prefeito de Altônia, no Paraná, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, em 2022. O juiz responsável pela decisão aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo. Esta é uma Condenação Administrativa que aceita condenações por tribunais de contas.
O Novato havia sido condenado a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos, considerado irregular. O ex-prefeito entrou na Justiça para anular a condenação. O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal de Altônia seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou recurso do estado.
A Condenação do ex-prefeito foi baseada na aplicação da tese de repercussão geral (Tema 1287), que estabelece que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa Condenação não pode ser reformada pelo Legislativo.
Durante o julgamento, o estado argumentou que competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios. O ministro do STF ressaltou que a decisão do TCE-PR foi tomada no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções e, portanto, não requer aprovação legislativa.
A decisão do STF reforça a autonomia dos tribunais de contas em aplicar sanções administrativas, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, e reafirma a importância da fiscalização e controle da gestão pública no Brasil.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo