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Home Justiça

Condenações por danos materiais e morais: Uma análise jurídica

Redação por Redação
31 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
danos, dano, danos materiais;

Noivos ficaram sem decoração e comida contratadas para o casamento - Todos os direitos: © Conjur

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Prestação negligente de serviço contratado pode causar danos morais, especialmente após pagamento antecipado, de acordo com a Lei Cível, conforme estabelece Soares.

O não cumprimento de um contrato de serviços pode gerar consequências negativas, como danos morais, especialmente quando as partes envolvidas são pessoas que estão investindo muito nesse momento, como os casais de noivos.

Os danos morais são uma consequência direta da não prestação do serviço, gerando sentimentos de dano e danos materiais irreparáveis, como a perda de investimento financeiro feito para a realização da festa de casamento. Além disso, a dano causada pode ser ainda maior, pois os casais de noivos podem sofrer com a perda de um momento importante da sua vida, uma vez que a festa de casamento é um evento inesquecível e de grande importância para os casais.

Condenação em Santos (SP) para não cumprimento de contrato de decoração e comida para casamento

Um casal de noivos que contratou uma empresa para fornecer decoração e comida para o casamento foi submetido a ‘estresse e indignação’ quando a empresa não cumpriu com o contrato, resultando em dano moral. A empresa foi condenada a pagar R$ 2,9 mil para o ressarcimento do prejuízo e R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi prolatada pelo juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, em um processo que começou em 2024. A empresa, que não ofereceu defesa no prazo legal, foi considerada revel. O casal comprovou a contratação do serviço e o seu pagamento antecipado, e o julgador reconheceu o ‘desamparo dos autores’, que precisaram se reorganizar para o evento programado.

A empresa, que forneceu ‘churrasco completo para 50 pessoas, bolo com sorvete e doces tradicionais (brigadeiro, beijinho e bicho de pé)’ para outra festa de casamento, foi condenada por danos morais e materiais. O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, observou que os fatos suportados pelos autores não podem ser imputados como mero dissabor e que a ausência da prestação de serviço resultou na frustração de realizar um evento improvisado. O noivo relembrou que o churrasco só aconteceu porque os convidados levaram a carne e que ele e sua mulher ficaram revoltados com a alteração da programação da festa.

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O magistrado aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. A demandada foi condenada a devolver aos noivos os R$ 2.570 recebidos para o serviço de buffet e a indenizá-los em R$ 5 mil por Danos morais. A sentença já transitou em julgado.

A lei Cível protege os consumidores e estabelece direitos e obrigações para os fornecedores. Nesse caso, a empresa foi condenada por danos materiais e morais, o que demonstra a aplicação eficaz da lei para proteger os direitos dos consumidores. Além disso, a condenação pela empresa é um exemplo de como a lei Cível pode ser usada para proteger os consumidores e prevenir danos morais e materiais.

A pena imposta à empresa é R$ 7.470, que inclui o ressarcimento do prejuízo e a indenização por danos morais. A decisão foi tomada com base na análise do caso e no entendimento do juiz sobre a aplicação da lei. A condenação serve como um alerta para empresas que não cumprem com os contratos e causam danos a consumidores.

Fonte: © Conjur

Tags: danos moraisMero dissabor
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