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Home Justiça

Condomínio condenado por falta de ação em relação à acessibilidade em áreas de lixeiras.

Redação por Redação
4 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
habitação, edifício, residência, teto, construir;

As lixeiras determinadas pelo condomínio eram muito altas, o que impedia o descarte de lixo pelos moradores com nanismo - Todos os direitos: © Conjur

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Condomínio deve indenizar morador por construção de teto acima do permitido em edifício para habitação residencial, pagando despesas em ação judicial.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Campinas que condenou um condomínio a construir melhorias na infraestrutura de descarte de lixo para garantir a acessibilidade de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência. A reparação por danos morais, em decorrência da falta de adequação, foi fixada em R$ 5 mil para cada uma das duas residências envolvidas.

O Tribunal entendeu que a construção de instalações adequadas é um direito fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar dos moradores. A falta de acessibilidade no local de descarte de lixo foi considerada uma violação ao direito à habitação digna, configurando uma ofensa a direitos individuais. A decisão reforça a responsabilidade dos condomínios em proporcionar condições seguras e confortáveis para todos os moradores, independentemente de suas necessidades especiais. Com isso, a construção de edifícios que atendam às necessidades de todos os usuários é essencial para garantir que todos possam gozar de suas residências sem restrições. A construção de teto e instalações adequadas também é fundamental para evitar acidentes e garantir a segurança dos moradores. O tribunal ainda reforçou que a construção de instalações deve ser feita com a intenção de construir um ambiente seguro e digno, e não apenas com o objetivo de obter lucro.

Construção de edifício deve garantir acessibilidade

A construção de edifícios deve priorizar a acessibilidade, garantindo que todos os moradores, independentemente de sua condição física, possam desfrutar plenamente de sua residência. A construção de habitações deve ser projetada de forma a atender às necessidades de pessoas com deficiência, como o caso dos autores, que enfrentaram dificuldades em realizar tarefas simples devido à falta de acessibilidade no condomínio.

Narram os autos que, durante a crise da Covid-19, os moradores com deficiência tiveram que se adaptar a um novo sistema de descarte de lixo, que não era prático e efetivo, como determinado pela sentença. As lixeiras eram muito altas, tornando impossível para os moradores com deficiência realizar essa tarefa sozinhos, e eles passaram a depender de terceiros para fazer o despejo. Posteriormente, o cesto foi removido, dificultando ainda mais a situação.

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A construção de residências deve ser realizada com a consideração das necessidades de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência. A falta de acessibilidade pode causar abalo psicológico e ferir os direitos de personalidade e garantias dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. É essencial que os condôminos sejam conscientes dessa responsabilidade e trabalhem em conjunto para garantir que a residência seja construída de forma a atender às necessidades de todos.

Construção de residência e direito residencial

A construção de residência é um direito fundamental, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O direito residencial é garantido pela Lei Federal e deve ser respeitado em todos os aspectos, incluindo a acessibilidade. A construção de teto e residência deve ser feita com a consideração das necessidades de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência.

A construção de habitações é uma ação que deve ser realizada com responsabilidade e consideração. A falta de acessibilidade pode causar prejuízos não apenas à saúde física e emocional dos moradores, mas também à economia, pois pode aumentar as despesas com terceirização de serviços. É fundamental que os condôminos sejam conscientes dessa responsabilidade e trabalhem em conjunto para garantir que a residência seja construída de forma a atender às necessidades de todos.

A sentença determinou que o condômino disponibilize aos moradores maneira prática e efetiva de descarte de lixo. A construção de edifícios deve ser feita com a consideração das necessidades de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência. A falta de acessibilidade pode causar abalo psicológico e ferir os direitos de personalidade e garantias dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. É essencial que os condôminos sejam conscientes dessa responsabilidade e trabalhem em conjunto para garantir que a residência seja construída de forma a atender às necessidades de todos.

A construção de habitações é uma ação que deve ser realizada com responsabilidade e consideração. A falta de acessibilidade pode causar prejuízos não apenas à saúde física e emocional dos moradores, mas também à economia, pois pode aumentar as despesas com terceirização de serviços. É fundamental que os condôminos sejam conscientes dessa responsabilidade e trabalhem em conjunto para garantir que a residência seja construída de forma a atender às necessidades de todos, proporcionando uma melhor qualidade de vida para todos os moradores.

A construção de residência é um direito fundamental, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O direito residencial é garantido pela Lei Federal e deve ser respeitado em todos os aspectos, incluindo a acessibilidade. A construção de teto e residência deve ser feita com a consideração das necessidades de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência. A construção de edifícios deve ser feita com a consideração das necessidades de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência. A falta de acessibilidade pode causar abalo psicológico e ferir os direitos de personalidade e garantias dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A decisão foi unânime, com a turma de julgamento composta por desembargadores Paulo Ayrosa, Antonio Rigolin e Rosangela Telles, sendo a magistrada a relatora do recurso. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin. A construção de habitações deve ser feita com a consideração das necessidades de todos os moradores, incluindo aqueles com deficiência. A falta de acessibilidade pode causar prejuízos não apenas à saúde física e emocional dos moradores, mas também à economia, pois pode aumentar as despesas com terceirização de serviços. É fundamental que os condôminos sejam conscientes dessa responsabilidade e trabalhem em conjunto para garantir que a residência seja construída de forma a atender às necessidades de todos.

Fonte: © Conjur

Tags: mega construçãoteto
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