Uma dúvida comum ao buscar imóveis é se a convenção de condomínio permite a presença de animais de estimação, conforme cláusulas aprovadas.
Uma das principais preocupações de quem busca um novo imóvel é saber se o condomínio aceita a presença de animais de estimação. Segundo a interpretação jurídica, a proibição de animais de estimação em condomínios só é válida quando há motivos justificáveis. Raphael Donato, advogado especializado em direito imobiliário e sócio do TAGD Advogados, reforça essa visão.
Além disso, é importante destacar que o pet é considerado parte da família e, por isso, sua presença deve ser respeitada. A legislação brasileira protege os direitos dos tutores e de seus bichos de estimação, garantindo que eles não sejam discriminados sem razões legítimas. Essa é uma conquista importante para quem valoriza a companhia de um animal doméstico.
Decisão do STJ sobre animais de estimação em condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em 2024, que a proibição indiscriminada de animais de estimação em condomínios é descabida. Segundo o tribunal, uma cláusula aprovada em convenção condominial que veta a presença de animais de estimação de forma irrestrita não pode ser aplicada sem justificativas concretas. O STJ reforçou que a proibição só é válida quando há comprovação de que o animal doméstico causa prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores.
Direitos dos tutores e princípios gerais
Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que o princípio geral é garantir que o morador utilize seu imóvel sem prejudicar os demais. Um animal de estimação saudável e silencioso, como um cão ou gato de pequeno porte, não pode ser proibido de habitar o imóvel do tutor. No entanto, se o bicho de estimação causar barulho excessivo, riscos à saúde ou à segurança, ele pode, sim, ser alvo de restrições.
Cláusulas condominiais e a presença de animais
Mesmo que uma convenção de condomínio proíba a presença de animais de estimação, essa norma só será válida se houver comprovação de prejuízos reais. O advogado reforça que o tutor tem o direito de manter seu pet na unidade, desde que o animal não cause transtornos. A decisão do STJ reforça a importância de equilibrar os direitos individuais e coletivos, garantindo que a convivência em condomínios seja harmoniosa.
Considerações finais sobre animais domésticos
A presença de animais de estimação em condomínios é um tema que exige bom senso e diálogo entre os moradores. O Superior Tribunal de Justiça destacou que a proibição generalizada de bichos de estimação não é justificável, a menos que haja violações comprovadas das regras do prédio. Portanto, a cláusula aprovada em convenção condominial deve ser aplicada com base em fatos concretos, respeitando o direito dos tutores de conviver com seus pets.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo