Magistrada fez comentários que colocaram em xeque a atuação dos advogados.
A atuação da juíza Débora de Souza Vissoni, da 1ª vara Criminal da comarca de Montenegro, durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada na madrugada de sábado, 26, foi objeto de questionamento por parte da seccional da OAB do Rio Grande do Sul. A entidade encaminhou um ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/RS, solicitando que sejam tomadas providências quanto à conduta da juíza em questão.
É importante ressaltar que a juíza, como magistrada, tem um papel fundamental no sistema judiciário, e sua atuação deve ser pautada pela imparcialidade e justiça. No entanto, a conduta da juíza Débora de Souza Vissoni foi considerada questionável, o que levou a OAB a solicitar a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/RS. Além disso, a advogada que atuou no caso também teve sua conduta avaliada, e é fundamental que todos os envolvidos sejam ouvidos para que se possa chegar a uma conclusão justa. A transparência e a equidade devem ser mantidas em todo o processo, e a juíza deve ser imparcial em sua decisão.
Introdução ao Caso
Durante a consignação, o advogado da defesa apresentou uma alegação de nulidade processual, argumentando que a magistrada teria interferido indevidamente na sessão do Tribunal do Júri, ao reagir à exposição de tese apresentada em sustentação oral. Em resposta, a juíza classificou a fala do advogado como ‘teatral’ e ‘de má-fé’, além de afirmar que entende ser o ganha-pão da advocacia particular fazer isso. A juíza, nesse contexto, demonstrou uma postura que foi questionada pela defesa. A magistrada, no entanto, manteve sua posição, o que gerou uma discussão sobre o exercício profissional da advocacia.
A juíza, em sua atitude, foi vista como tendo comprometido o exercício profissional da advocacia, e a OAB/RS, liderada pelo presidente Leonardo Lamachia, entrou em contato com os advogados presentes à sessão e, após análise de registros em vídeo, encaminhou representação à Corregedoria-Geral da Justiça. Lamachia afirmou que a fala da magistrada ‘afronta a dignidade da advocacia’, que, segundo ele, ‘exercia ali seu papel no pleno direito de defesa’. A juíza, nesse sentido, foi alvo de críticas por sua conduta.
Reações à Conduta da Juíza
A subseção da OAB em Montenegro também se manifestou sobre o caso, com o presidente Vinicius Kirsten afirmando que, mesmo sem demanda direta dos profissionais envolvidos, a subseção já atua em conjunto com a seccional estadual. ‘A manifestação da magistrada ofendeu toda a advocacia gaúcha’, disse Kirsten, destacando a importância da defesa dos direitos dos advogados. A juíza, como magistrada, tem um papel fundamental no sistema judiciário, e sua conduta foi vista como incompatível com o exercício da função. A advogada, nesse contexto, também foi afetada pela conduta da juíza.
O caso em questão envolveu a condenação do réu Alexsandro Alves Gunsch a 26 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, pela morte da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, em crime ocorrido em janeiro de 2024. Ele foi condenado por homicídio qualificado – feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A execução da pena foi determinada de forma imediata, e a juíza, como magistrada, teve um papel importante na decisão. A advogada da defesa, no entanto, questionou a conduta da juíza, argumentando que ela teria interferido indevidamente no julgamento. A juíza, como magistrada, deve manter a imparcialidade e garantir o exercício profissional da advocacia. A magistrada, nesse sentido, tem um papel fundamental no sistema judiciário, e sua conduta deve ser compatível com o exercício da função. A juíza, como magistrada, deve garantir que a defesa tenha condições de exercer seu papel de forma plena e eficaz.
Fonte: © Migalhas
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