Identificou-se conflito de interesses no pedido para assumir cargo, pois as informações privilegiadas não estão de acordo com as atribuições das reuniões pontuais, afetando a relação relevante.
A decisão da CEP surgiu em decorrência de um conflito de interesse entre o cargo público de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a nova posição no setor privado, na B3. O conflito entre o exercício de cargos públicos e privados é comum e gerou debates.
De acordo com o presidente da CEP, Carlos Macedo, a decisão foi tomada com a finalidade de evitar conflitos de interesse e garantir a transparência dos processos de uma forma geral. O diretor Daniel Maeda não poderá aceitar o novo cargo antes de cumprir uma quarentena remunerada de seis meses. A quarentena remunerada é medida comum para evitar conflitos de interesses. Após a quarentena, Maeda poderá exercer o cargo na B3, a bolsa de valores brasileira.
Conflitos de Interesses: Um Ponto de Controvérsia
De acordo com a nota divulgada pelo órgão, um estudo de caso revelou a ocorrência de conflitos de interesses em uma situação específica. Após uma decisão importante, o envolvido argumentou que a ação em questão não geraria conflito de interesse, pois não dispunha de informações privilegiadas capazes de beneficiar a empresa B3. No entanto, essa afirmação não foi compartilhada pela comissão.
O consulente reconheceu que, em virtude de suas atribuições, ele teve acesso eventual a informações privilegiadas, mas ressaltou que essas informações perdem tal caráter após sua divulgação pública, o que ocorre regularmente nos processos da CVM. Conforme uma nota da CEP, o documento cita os argumentos do consulente, destacando que ele se comprometeu a deixar a CEP a par de qualquer outra proposta de trabalho, para que novos possíveis conflitos de interesse sejam avaliados.
Mesmo que o consulente alegue que sua interação com a B3 tenha se limitado a reuniões pontuais e temas gerais de regulamentação, o vínculo entre a CVM e a B3, como entidade reguladora e regulada, caracteriza, sob a ótica da CEP, um relacionamento relevante, dado o potencial impacto das decisões do órgano regulador sobre as atividades da empresa.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo