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Home Justiça

Conselho Nacional de Justiça autoriza regime domiciliar a mãe para cuidar das filhas no Rio Grande do Sul durante calamidade.

Redação por Redação
15 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
prisão domiciliar, liberdade condicional

Ruas de Porto Alegre alagadas em meio a desastre climático no RS - Todos os direitos: © Conjur

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Quinta Turma superior de Justiça, unânime, concedeu habeas corpus para garantir passagem de uma presosstateis uma mulher, evitando calamidades públicas e gerenciando crises de prisões. Flexibilizou medidas alternativas e reavaliou prioridades, capacidades do sistema, direcionando órgãos responsáveis com conselhos nacionais e diretrizes do Regime domiciliar.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em prisão preventiva a transição para o regime domiciliar, permitindo que ela cuide de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.

Essa decisão foi baseada na necessidade de proteger os direitos fundamentais da mãe e das crianças, demonstrando a sensibilidade do judiciário em momentos de crise. A concessão do regime domiciliar demonstra a preocupação com a situação familiar e a humanização do sistema penal, possibilitando a manutenção dos laços afetivos e o cuidado necessário para o desenvolvimento das crianças, mesmo em meio a circunstâncias adversas. A liberdade condicional é um instrumento importante para garantir a dignidade e a integridade da família em situações excepcionais como essa.

Reflexões sobre o Regime Domiciliar em Meio a Calamidades Públicas

Ruas de Porto Alegre inundadas em meio a um desastre climático no Rio Grande do Sul destacam a necessidade de reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional. Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser considerada, seja por motivos humanitários ou questões operacionais relacionadas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, ressaltou a importância de considerar medidas alternativas, como o regime domiciliar, em momentos de crise. Eventos como pandemias e catástrofes naturais exigem uma reavaliação das prioridades do sistema prisional, que pode ser gravemente impactado nessas circunstâncias.

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Em um caso específico, uma mulher presa por tráfico de drogas teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O fato de ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não foi considerado motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, segundo a decisão judicial.

A Defensoria Pública argumentou que as filhas da acusada dependem dos cuidados maternos, ressaltando a importância de considerar a situação humanitária. A ministra Teixeira destacou que a superlotação e as condições precárias das prisões podem se agravar durante calamidades, tornando as prisões potenciais focos de propagação de doenças.

Nesse contexto, a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, pode ser necessária para proteger a saúde e os direitos humanos dos detentos. A ministra enfatizou a importância de avaliações personalizadas dos riscos envolvidos, garantindo que a segurança pública permaneça como prioridade.

As diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são fundamentais para orientar decisões relacionadas ao regime domiciliar em momentos de crise. A ministra ressaltou a importância de preservar os direitos das crianças e evitar a reincidência criminal, destacando a necessidade de garantir a segurança e a integridade de todos os envolvidos.

Fonte: © Conjur

Tags: ampliação da Rede Nacional de Comunicação Públicacalamidade
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