Consumidor alega não ter contratado empréstimo consignado debitado em cartão, questionando direito à privacidade e litigância em terminal de autoatendimento com biometria e senha pessoal.
Um consumidor que alegava não ter contratado um empréstimo consignado debitado em seu benefício previdenciário foi condenado por má-fé. A decisão foi tomada após a análise de provas que demonstraram que o consumidor havia, de fato, contratado o empréstimo e estava tentando se esquivar de suas responsabilidades financeiras.
A conduta do consumidor foi considerada uma clara litigância de má-fé, pois ele apresentou argumentos infundados e tentou enganar o sistema jurídico. Além disso, sua conduta desonesta e comportamento desleal foram evidentes ao longo do processo. A condenação por má-fé é um exemplo de como o sistema jurídico pode proteger os direitos dos cidadãos e punir aqueles que tentam se beneficiar de forma desonesta. A justiça foi feita.
Decisão Judicial Reforma Sentença em Caso de Litigância de Má-Fé
O desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MA, reformou uma sentença que havia julgado procedentes os pedidos de um consumidor que alegava não ter autorizado uma operação de empréstimo realizada em um terminal de autoatendimento do banco Bradesco. O consumidor havia utilizado seu cartão e senha pessoal para realizar a transação, além de ter confirmado a operação com biometria.
O consumidor havia ajuizado ação contra o banco, pedindo a declaração de nulidade do contrato de empréstimo e indenização por danos materiais e morais devido aos descontos realizados em seu benefício. No entanto, o desembargador relator destacou que o consumidor havia assinado o contrato em caixa eletrônico utilizando elementos de segurança pessoais, como cartão e senha, além de biometria, caracterizando o exercício regular do direito pela instituição financeira.
Dessa forma, o relator considerou que não houve falha na prestação de serviços por parte do banco e que a conduta do consumidor configura litigância de má-fé, uma vez que ele alterou a verdade dos fatos ao alegar desconhecimento da operação. Além disso, o consumidor havia contestado o contrato apenas na 24ª parcela, o que sugere um comportamento desleal e uma conduta desonesta.
Consequências da Litigância de Má-Fé
Com base nisso, o desembargador deu provimento ao recurso do banco, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedentes os pedidos de indenização e cancelamento do contrato. Além disso, o consumidor foi condenado por litigância de má-fé, com multa de 5% sobre o valor da causa. Essa decisão destaca a importância de agir com boa-fé em processos judiciais e evitar comportamentos desleais e desonestos.
O processo em questão (0800094-72.2024.8.10.0048) é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de litigância de má-fé, protegendo os direitos das partes envolvidas e garantindo a integridade do sistema jurídico. A decisão também serve como um alerta para os consumidores que buscam contestar contratos de forma desonesta, lembrando que a má-fé pode ter consequências legais graves.
Fonte: © Direto News
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