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Home Justiça

Consumidoras são compensadas por queimaduras após depilação a laser: indenização garantida!

Redação por Redação
11 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
depoiação, a laser;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente a ação movida por danos morais contra mau aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Via @tjdftoficial | O 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu favoravelmente à demanda apresentada por uma cliente em oposição à organização Depilação Rápida a Laser LTDA.

A depoiação a laser é uma técnica cada vez mais procurada por quem busca praticidade e eficácia nos procedimentos estéticos. A empresa Laser Fast Depilação LTDA tem se destacado no mercado pela qualidade de seus serviços e pela satisfação dos clientes. A depoiação a laser proporciona resultados duradouros e uma experiência mais confortável em comparação com métodos tradicionais de remoção de pelos. Experimente a inovação da depoiação a laser e sinta a diferença em sua rotina de cuidados com a beleza.

Decisão Judicial sobre Caso de Depilação a Laser

Na ação judicial, a autora relatou ter sofrido queimaduras na pele durante uma sessão de depilação a laser, buscando compensação por danos morais e estéticos. Segundo o processo, a consumidora alegou ter sido lesionada na região da virilha após o procedimento, o que a levou a solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelas sessões não realizadas, além de reparação pelos prejuízos suportados.

A defesa da empresa contestou as alegações, argumentando que a autora não havia contratado os serviços para a área afetada e negando a existência de danos morais e estéticos. No entanto, o Juiz responsável pelo caso destacou a natureza consumerista da relação entre as partes, determinando a análise do caso à luz do Código de Defesa do Consumidor.

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Na sentença, foi constatado que a consumidora de fato realizou a depilação a laser na região indicada e que a empresa não acatou o pedido de rescisão do contrato, continuando a cobrar pelos serviços não prestados. O magistrado ressaltou: ‘em que pese o argumento da parte requerida, os documentos e as conversas por WhatsApp anexadas deixam claro que a autora fez a sessão na área da virilha’.

A decisão judicial determinou a rescisão do contrato e a suspensão das cobranças no cartão de crédito da autora, com a devolução de R$ 360,00 referentes às sessões não realizadas. Quanto aos danos morais, o Juiz reconheceu a gravidade da queimadura comprovada pelas fotografias, fixando a indenização em R$ 2 mil.

No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois a lesão não configurou uma deformidade física visível e permanente. A decisão ainda ressaltou que cabe recurso. Para mais detalhes, acesse o PJe e consulte o processo: 0765052-76.2023.8.07.0016.

Fonte: © Direto News

Tags: sessão virtual
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