Cobrança de exceção de pré-executividade na prova prático-profissional do Direito do Trabalho
O Exame de Ordem é um desafio para muitos estudantes de direito, e a sua 2ª fase é especialmente desafiadora. Neste domingo, 15, a prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado gerou muita discussão entre os candidatos e professores de direito. A banca organizadora, FGV – Fundação Getúlio Vargas, apresentou uma questão que exigiu a elaboração de uma ‘exceção de pré-executividade’, uma peça jurídica que ainda não tem uma definição clara na legislação e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.
A prova do Exame de Ordem é um concurso que exige uma avaliação rigorosa dos conhecimentos dos candidatos, e a prova prático-profissional é uma das etapas mais importantes. A exigência de elaborar uma ‘exceção de pré-executividade’ foi vista como um desafio excessivo por muitos, e a discussão sobre a validade dessa questão ainda está em andamento. É fundamental que a banca organizadora do Exame de Ordem seja transparente em relação aos critérios de avaliação e prova, e que os candidatos sejam tratados de forma justa e imparcial. Além disso, é importante que os estudantes de direito estejam preparados para enfrentar desafios como esse e que tenham uma boa compreensão do Exame de Ordem e de suas etapas.
Exame de Ordem: Análise da Prova Prático-Profissional
A cobrança da peça como resposta única no 43º Exame de Ordem Unificado gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do Exame de Ordem, que elencava os temas relativos ao Direito Processual do Trabalho passíveis de cobrança. No entanto, candidatos e professores têm apontado que essa exigência contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o nomen iuris (nome jurídico) e o respectivo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha, o que é fundamental para o sucesso no Exame de Ordem. Além disso, foi ressaltado o item 3.5.12, que determina que as questões devem refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, um aspecto crucial para a avaliação no Exame de Ordem.
A peça exigida na prova prático-profissional em Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado foi ‘exceção de pré-executividade’, o que gerou controvérsias entre os candidatos e professores, que questionam a compatibilidade com o edital do Exame de Ordem. Segundo o padrão de resposta divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), os candidatos deveriam redigir a peça para defender uma executada em uma reclamação trabalhista que teve a aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado, um cenário complexo que exige conhecimento aprofundado do Direito do Trabalho e habilidades para o Exame de Ordem.
Repercussão e Concurso
Nas redes sociais, professores de cursos preparatórios e candidatos se manifestaram pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis, destacando a importância da avaliação justa e transparente no Exame de Ordem. A professora de Processo do Trabalho Ana Carolina Destefani foi uma das vozes que se posicionou pela nulidade da peça, argumentando que a exigência contraria o item 4.2.6.1 do edital, segundo o qual a correta indicação da peça deve considerar, simultaneamente, o nomen iuris e o fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha, um princípio fundamental para o Exame de Ordem.
A professora Cleize Kohls e o professor Luiz Henrique, do Curso Ceisc, protocolaram pedido de anulação da peça, defendendo a justiça e a previsibilidade aos candidatos, e solicitaram a ampliação do gabarito para incluir outras peças corretas, como embargos à execução, mandado de segurança e agravo de petição, demonstrando a complexidade da prova e a necessidade de uma avaliação cuidadosa no Exame de Ordem. A prova prático-profissional do Exame de Ordem é um desafio para os candidatos, que devem demonstrar conhecimento e habilidades em Direito do Trabalho, e a controvérsia em torno da peça exigida apenas aumenta a pressão e a ansiedade, tornando o concurso ainda mais desafiador.
Avaliação e Prova
A avaliação da prova prático-profissional do Exame de Ordem é um processo complexo, que envolve a análise de questões jurídicas e a aplicação de conceitos e princípios do Direito do Trabalho, e a controvérsia em torno da peça exigida apenas destaca a importância de uma avaliação cuidadosa e justa. A prova é um desafio para os candidatos, que devem demonstrar conhecimento e habilidades em Direito do Trabalho, e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deve garantir que a avaliação seja transparente e justa, para que os candidatos sejam avaliados com base em suas habilidades e conhecimentos, e não em critérios subjetivos ou arbitrários, o que é fundamental para o sucesso no Exame de Ordem.
A controvérsia em torno da peça exigida na prova prático-profissional do Exame de Ordem Unificado é um exemplo da complexidade e da dificuldade do Exame de Ordem, e destaca a importância de uma avaliação cuidadosa e justa, para que os candidatos sejam avaliados com base em suas habilidades e conhecimentos, e não em critérios subjetivos ou arbitrários, o que é fundamental para o sucesso no Exame de Ordem. A prova é um desafio para os candidatos, que devem demonstrar conhecimento e habilidades em Direito do Trabalho, e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deve garantir que a avaliação seja transparente e justa, para que os candidatos sejam avaliados com base em suas habilidades e conhecimentos, e não em critérios subjetivos ou arbitrários, o que é fundamental para o Exame de Ordem.
Fonte: © Migalhas
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