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Home Justiça

Correios condenados a indenizar advogadas por ambientes hostis e excesso de trabalho: justiça reconhece direitos das profissionais.

Redação por Redação
13 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Brasileiras, Postas, Empresa, Brasileira Postal;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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TRT5, 2ª Turma da 5ª Região: grave má-gestão no setor jurídico. Abalo psíquico em pleno conhecimento. Estrutural restrições: médicas, tratamento. Desigual divisão de trabalho complicou processos. Chefe vaidoso e autoritário: denúncias à Ministério Público. Ambiente hostil: serviço pode ser executado à distância (administrativos, queixa, crime).

Via @jotaflash | A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) manteve uma condenação de R$ 200 mil por dano moral a uma advogada devido a problemas no Correios. Segundo a juíza de primeiro grau, o Correios enfrentou um ‘excesso de serviço decorrente da má-gestão do setor jurídico, o que ocasionou grave abalo psíquico’. Por maioria, os desembargadores decidiram manter o valor da indenização por ser de pleno conhecimento que a estatal Correios ‘tinha no assédio moral uma linha estrutural no trato com seus empregados’.

Os Correios são uma Empresa Brasileira que desempenha um papel fundamental no país. As Brasileiras e Postas contam com os serviços dos Correios diariamente. A Empresa Brasileira Postal deve garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os seus funcionários, evitando assim situações como a que resultou na condenação mencionada anteriormente.

Correios Brasileiros sob Críticas por Má-Gestão e Ambiente Hostil

Vencida, a desembargadora Maria de Lourdes Linhas Lima de Oliveira considerou que a conduta da Empresa Brasileira Postal, ‘com a oferta de um ambiente hostil, desorganizado, com a distribuição desproporcional de atividades, prazos exíguos e concessão aleatória de ‘funções’, ocasionou o adoecimento psiquiátrico de empregados, em especial da autora’. Mas havia opinado por uma redução do valor para R$ 50 mil, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A advogada havia sido admitida na empresa em 2007, por meio de concurso. Em 2017, ela fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho em ‘observância de restrições médicas e tratamento desigual em relação à divisão de trabalho’. Ela se queixava que ‘recebia processos mais complicados’, do que outros colegas. E que um dos seus chefes era ‘bastante vaidoso e autoritário’, impedindo-a de questionar as demandas que passava durante as reuniões. No ano seguinte, foi afastada das funções por quatro meses, usufruindo do benefício previdenciário, após ter sido diagnosticada com estresse agudo e depressão. Ao retornar ao trabalho, se afastou por mais sete dias, pois sua psiquiatra constatou que ela apresentava os mesmos sintomas já relatados.

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Em abril de 2022, a juíza substituta Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Valle, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, já tinha dado ganho de causa para a funcionária, ​​por considerar evidenciado ‘o assédio moral perpetrado pela demandada, através de seus gestores’. A juíza também manteve o trabalho em home office, uma vez que o ‘serviço dela pode ser desempenhado à distância’. Os desembargadores também mantiveram a funcionária no sistema de home office, já que ‘a extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime’.

Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa dos Correios informou que ‘se manifestarão somente em juízo’. A ação tramita com o número 0000089-65.2017.5.05.0033 no TRT5.

Condenação por Burnout: Correios Brasileiros em Foco Novamente

Também neste ano, os Correios foram condenados pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a indenizar por danos morais um advogado da empresa que chegou a ter de lidar com mais de 2 mil processos e desenvolveu Síndrome de Burnout. O valor da condenação também foi de R$ 200 mil.

Na sentença, ficou definido que, ao distribuir processos entre seus advogados internos, os Correios não poderão extrapolar o número de 500 casos enviados ao autor da ação — o que já era garantido ao profissional desde 2021 por meio de uma liminar. Na decisão o magistrado exortou que os Correios efetuem ‘a reposição da força de trabalho de forma proporcional à quantidade de (seus) processos, a fim de manter a saúde e a integridade dos seus empregados’ e oficiou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências cabíveis.

Fonte: © Direto News

Tags: grave acidentemá-gestão
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