Discordância da vítima não autoriza a proposta de ofensa-verbal com ação-penal-privada.
O Ministério Público tem o poder discricionário de decidir quais crimes serão propostos em sede de ação penal, e essa decisão não pode ser questionada pela vítima. O objetivo da vítima é somente receber indenização pelos danos materiais e morais suportados.
Entretanto, se a vítima for imputada de crimes, ela terá o direto de utilizar o sistema de injúria para revidar e acusar o outro de cometer tal crime. Nesse caso, o juiz fará uma análise exaustiva do fato e aplicará o processo penal administrativo para verificar a procedência das acusações.
Crimes: Injúria e Ameaça
Ari Moutinho, membro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi denunciado por injúria verbal contra colega, Yara Lins, presidente do TCE-AM. Esta denúncia foi apresentada após Moutinho ter ofendido Yara durante uma sessão da corte de contas em outubro de 2023. O episódio gerou um processo administrativo, que foi arquivado pelo TCE-AM, e um inquérito policial, que concluiu que Moutinho havia praticado o crime de injúria, em tese.
A Procuradoria-Geral da República ofereceu um acordo de não persecução penal (ANPP), que foi rejeitado por Moutinho. Diante disso, a Procuradoria-Geral da República avançou com a denúncia por injúria. No entanto, Yara Lins sustentou que foi vítima de crimes mais graves, como ameaça e violência política, previstos nos artigos 147 e 359-P do Código Penal.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia contra Moutinho, mas rejeitou a queixa-crime. O relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que, nos crimes sujeitos a ação penal pública, a pessoa só pode buscar a ação penal privada quando houver inércia ou omissão do Ministério Público. Nesse caso, a investigação foi ampla e a denúncia foi oferecida em menos de oito meses, demonstrando a eficiência e proatividade dos órgãos estatais envolvidos.
Ferreira destacou que a presidente do TCE-AM optou por representar contra o colega, gerando a atuação do MP, e, com isso, abriu mão da possibilidade de propor ação penal privada também em relação aos delitos contra a honra. A votação foi unânime.
Fonte: © Conjur
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