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Home Finanças

CVM condena Florim e ex-diretor a pagar multa de R$ 245 milhões cada por fraude.

Redação por Redação
15 de outubro de 2024
em Finanças
Leitura: 3 minutos
penalidade, sanção, punição;

— Foto: Getty Images - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Caso de fraude em fundos de investimentos em direitos creditórios da Silverado, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários, envolvendo administradoras e fiduciárias, com recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa significativa à Florim Consultoria, anteriormente conhecida como Silverado, e ao seu ex-diretor responsável pela carteira, Manoel Carvalho, no valor de R$ 245 milhões cada um, devido a infrações graves.

A decisão da CVM foi tomada após uma análise detalhada das ações da empresa e do seu ex-diretor, que resultou na aplicação de uma penalidade severa. A multa é uma sanção financeira que visa punir a empresa e o ex-diretor por suas ações, além de servir como um exemplo para outras empresas que possam estar considerando práticas semelhantes. A punição é justa e necessária para manter a integridade do mercado. A multa é um lembrete de que as empresas devem operar dentro dos limites da lei.

Julgamento resulta em multas milionárias

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), e as penalidades impostas aos condenados somam cerca de R$ 500 milhões. Ambos eram acusados de operar fraudes em três fundos de investimentos em direitos creditórios da Silverado: FIDC Maximum, FIDC Maximum II e FIDC Petro. Além disso, as administradoras fiduciárias e custodiantes dos fundos foram condenados ao pagamento de multas pelo não cumprimento de diligências de rotina, configurando uma sanção severa.

A Santander Caceis (ex-Santander Securities) deve pagar uma multa de R$ 2,7 milhões; a Gradual, de R$ 1,7 milhão; a BNY Mellon, de R$ 1,2 milhão; e o Deutsche Bank, de R$ 500 mil. Essas instituições não foram absolvidas em algumas das acusações, o que resultou em uma punição significativa. Os administradores pessoas físicas também foram responsabilizados: Márcio Ferreira, que era o diretor responsável pela carteira da Santander Securities, e Carlos Salamonde, ex-administrador da carteira da BNY Mellon, foram condenados cada um a multas de R$ 510 mil. Já Fernanda Freitas, que liderava a carteira da Gradual, deve pagar R$ 850 mil.

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Irregularidades e responsabilidades

O caso veio a público em 2016, após a agência de risco S&P retirar a classificação dos FIDCs, em 2016, indicando irregularidades – período que é considerado o término das irregularidades. Segundo a acusação formulada pela área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alguns dos cedentes dos fundos eram partes relacionadas da Silverado e de Manoel Carvalho, caracterizando empresas de fachada. Entre as evidências, estão sócios em comum, coincidência de endereços físicos e e-mails iguais.

Procurada, a Santander Securities informou que vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e disse que é ‘vítima das irregularidades praticadas’. A administradora afirmou ainda que cumpriu os regulamentos dos fundos de investimentos e que ‘a responsabilidade pelas infrações administrativas se deve, única e exclusivamente, a atos praticados pela gestora dos fundos de investimento’. O Valor procurou as defesas da Florim, de Manoel Carvalho, de Márcio Pinto Ferreira e do Deutsche Bank, mas não obteve retorno até a publicação. Procurado, Carlos Augusto Salamonde também não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com as defesas da BNY Mellon, Gradual e Fernanda Freitas.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: comissão de direitos e prerrogativasdados imobiliários
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