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Home Finanças

CVM: Decisão sobre Proposta de Acordo com a Compostela Capital Gestão de Recursos e seus Representantes

Redação por Redação
4 de junho de 2025
em Finanças
Leitura: 3 minutos
Comissão, Regulador, Órgão';

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Foto: Leo Pinheiro/Valor - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Impedimento jurídico para acordo, diz Comissão de Valores

A CVM desempenha um papel fundamental na regulamentação do mercado de valores mobiliários no Brasil, e sua atuação é essencial para garantir a estabilidade e a transparência do mercado. A CVM é responsável por fiscalizar e regular as atividades das empresas que atuam no mercado de valores mobiliários, garantindo que elas operem de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos.

A decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de rejeitar a proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pela Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda é um exemplo da atuação do Regulador em defesa dos interesses dos investidores e da integridade do mercado. O Órgão responsável por essa decisão é a Comissão, que é composta por especialistas experientes em mercado de valores mobiliários. A transparência é fundamental e a fiscalização é constante, garantindo que as empresas atuem de acordo com as normas estabelecidas pela CVM. Além disso, a proteção dos investidores é uma prioridade para a CVM, que trabalha incansavelmente para garantir que os investidores tenham acesso a informações precisas e confiáveis sobre as empresas que atuam no mercado. A estabilidade do mercado é outro objetivo importante da CVM, que busca garantir que o mercado de valores mobiliários seja um ambiente seguro e confiável para os investidores.

Introdução ao Caso

A CVM, como órgão regulador, desempenha um papel fundamental na fiscalização e regulação do mercado de valores. Nesse contexto, a Comissão de Valores, que é o principal órgão regulador do mercado de valores, tem a responsabilidade de garantir que as empresas e indivíduos atuem de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos. Recentemente, a CVM recebeu uma proposta de Termo de Compromisso de um grupo de representantes, incluindo Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Maria Eduarda Oliva Schietti, Bruno Burilli Santos e Thiago Ferreira Horta Figueiredo, com o objetivo de encerrar o processo sancionador no órgão regulador.

Análise do Caso

No entanto, após uma análise detalhada do caso, a CVM identificou um impedimento jurídico para a realização do acordo. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que é responsável por avaliar as propostas de Termo de Compromisso, entendeu que não era conveniente e oportuno aceitar a proposta apresentada. A decisão foi baseada em vários fatores, incluindo a gravidade das condutas analisadas, a distância entre os valores propostos e os que vêm sendo praticados pela CVM em situações similares, a reduzida economia processual, o enquadramento da conduta e o histórico de parte dos proponentes. A CVM, como Regulador do mercado, tem a responsabilidade de garantir que as empresas e indivíduos atuem de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, e nesse caso, a Comissão de Valores considerou que a proposta não atendia aos requisitos necessários.

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Conclusão

A CVM, como órgão regulador, tem a responsabilidade de garantir que as empresas e indivíduos atuem de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos. Nesse caso, a Comissão de Valores, que é o principal órgão regulador do mercado de valores, considerou que a proposta de Termo de Compromisso não atendia aos requisitos necessários. A Gestão de Recursos da CVM é fundamental para garantir que as empresas e indivíduos atuem de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, e nesse caso, a CVM considerou que a proposta não era conveniente e oportuna. A CVM, como Regulador do mercado, tem a responsabilidade de garantir que as empresas e indivíduos atuem de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, e nesse caso, a Comissão de Valores considerou que a proposta não atendia aos requisitos necessários.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: comissão de valores mobiliários
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