STJ determina TJDF a analisar decadência em suspensão de gratificação de médico no DF, envolvendo servidores públicos da área de saúde, Lei Distrital e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Não é mais notícia para ninguém, pois o STJ já decretou que o TJDF precise reavaliar o fato de haver decadência administrativa em atos que interrompem o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) dos servidores públicos.
Essa exigência surge do fato de que a decadência administrativa é um tema relevante no contexto do direito administrativo brasileiro. A decadência administrativa é o período de tempo após o qual a Administração Pública não pode mais ajuizar ação para rescindir um ato administrativo. A decadência administrativa é uma instituição jurídica que visa proteger os direitos dos cidadãos contra o poder abusivo da Administração Pública, evitando que os atos administrativos sejam rescindidos indevidamente. E, especificamente, a decadência administrativa pode ser aplicada em casos de interrupção de pagamento de benefícios como a GMOV. Mas, o STJ determinou o reexame do TJDF na decisão acima citada.
Decadência Administrativa: Limites da Autotutela e Segurança Jurídica
O recurso especial interposto pelo escritório Soares Macedo Advocacia desempenha um papel fundamental na revisão da decisão administrativa que suspendeu a gratificação de movimentação para servidores da área de saúde que residem fora do Distrito Federal. A gratificação, instituída pela Lei Distrital nº 318/1992, foi concebida para descentralizar os serviços de saúde, fornecendo uma compensação financeira para os profissionais que trabalham em regiões administrativas distintas de sua residência.
A decisão administrativa de suspensão da gratificação, tomada após mais de 18 anos de concessão, foi questionada judicialmente, gerando controvérsias sobre os limites da autotutela administrativa e a aplicação do prazo de decadência previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. O cerne da controvérsia está na análise da decadência administrativa, alegada pelo autor, médico atuante no Distrito Federal, ao questionar a interrupção do benefício após mais de 18 anos de concessão.
A defesa do autor, Márcio José Xavier Fernandes, defendeu que a administração distrital excedeu o prazo legal para revisar o ato administrativo que garantiu o pagamento da gratificação. A omissão do TJDF em enfrentar a tese de decadência, que é uma questão de ordem pública e essencial ao julgamento, foi apontada no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Contudo, tanto os embargos quanto o IRDR foram julgados improcedentes, levando o caso ao STJ.
No julgamento do recurso especial, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, reconheceu a omissão do TJDF e determinou o retorno dos autos para análise da questão da decadência. Para o STJ, a revisão de atos administrativos pela administração pública está limitada por princípios constitucionais, como a segurança jurídica, e pela legislação que estabelece prazos decadenciais para a revisão de atos que resultem em benefícios aos administrados.
O ato administrativo que vigorou por quase duas décadas gerou direitos consolidados aos servidores, o que demanda a análise criteriosa da decadência antes de se decidir pelo mérito da interrupção do benefício, ressaltou o relator. A decisão do STJ representa um marco na garantia de segurança jurídica e reforça os limites legais da autotutela administrativa, destacando a importância da observância dos prazos legais para revisão de atos administrativos consolidados.
A decisão desse caso poderá influenciar diretamente a aplicação de benefícios similares e a proteção dos direitos adquiridos por servidores públicos. Além disso, evidencia a importância da análise completa e fundamentada das alegações apresentadas, especialmente em casos de grande repercussão, como o da GMOV. O escritório Soares Macedo Advocacia ressaltou a relevância da decisão, enfatizando a necessidade de observar os limites legais à revisão de atos administrativos, garantindo justiça aos servidores públicos que confiaram na legalidade do ato.
Fonte: © Direto News
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