Desembargador nega habeas corpus e prisão preventiva.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, tomou uma decisão importante ao não conhecer do habeas corpus apresentado em favor do advogado João Neto, acusado de agredir sua companheira. Essa decisão do desembargador foi fundamentada na constatação de que o pedido de habeas corpus foi apresentado por um terceiro alheio à defesa constituída nos autos, o que, segundo o vice-presidente do TJ, não permitia a análise do HC. A prisão preventiva foi mantida.
A decisão do desembargador foi baseada na legislação vigente, que estabelece requisitos específicos para a apresentação de pedidos de habeas corpus. Nesse caso, o advogado Mizael Izidoro-Bello, que não faz parte da defesa formal de João Neto, apresentou o pedido, alegando que a decisão da 6ª vara Criminal de Maceió/AL carecia de fundamentação adequada e que não estariam presentes os requisitos legais para a custódia. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que o pedido não atendia aos requisitos legais, e o magistrado decidiu manter a prisão preventiva. A autoridade judiciária deve sempre agir de acordo com a lei, e nesse caso, a decisão do desembargador foi fundamentada na legislação vigente. A justiça foi feita.
Introdução ao Caso
O desembargador, ao analisar o pedido de habeas corpus, destacou a importância de considerar a presença de um advogado habilitado nos autos do processo originário e em outro habeas corpus anteriormente ajuizado. Nesse contexto, o desembargador, como autoridade judiciária, enfatizou a necessidade de respeitar a defesa formal apresentada pelos advogados legalmente constituídos. O juiz, nesse caso, deve considerar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares, como previsto no art. 319 do CPP, mas também deve avaliar a legitimidade do impetrante do habeas corpus. O magistrado, ao tomar sua decisão, deve levar em conta a vara Criminal e as circunstâncias do caso, como a prisão preventiva e a defesa apresentada.
O desembargador, ao fundamentar sua decisão, citou precedentes do STF, inclusive do ministro Gilmar Mendes, que reforçam o entendimento de que não se deve admitir habeas corpus impetrado por terceiros quando o paciente já está assistido por defesa técnica. Isso porque o julgador, como autoridade judiciária, deve priorizar a defesa formal apresentada pelos advogados legalmente constituídos, evitando assim qualquer ‘desvio de finalidade’ ou ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados’. O desembargador, ao concluir pelo não conhecimento do pedido, destacou a importância de respeitar a confiança do arguido em seu advogado, configurando um comportamento de duvidosa compatibilidade ética.
Análise do Caso Concreto
No caso concreto, João Neto foi preso em flagrante na segunda-feira, 14, em Maceió/AL, após a companheira procurar atendimento médico com ferimento no queixo. Segundo boletim de ocorrência, ela relatou ter sido empurrada durante uma discussão, o que provocou sua queda. A mulher afirmou ainda que essa não teria sido a primeira agressão. O desembargador, ao analisar o caso, considerou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares, mas também avaliou a legitimidade do impetrante do habeas corpus. O juiz, como magistrado, deve considerar a vara Criminal e as circunstâncias do caso, como a prisão preventiva e a defesa apresentada. O desembargador, ao tomar sua decisão, deve levar em conta a importância de respeitar a defesa formal apresentada pelos advogados legalmente constituídos, evitando assim qualquer ‘desvio de finalidade’ ou ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados’. O julgador, como autoridade judiciária, deve priorizar a defesa formal apresentada pelos advogados legalmente constituídos, configurando um comportamento de duvidosa compatibilidade ética. O desembargador, ao concluir pelo não conhecimento do pedido, destacou a importância de respeitar a confiança do arguido em seu advogado. O processo em questão é o 0800103-29.2025.8.02.9002.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo