Ministro Alexandre de Moraes encerrou ação penal contra homem acusado de tentar furtar termos em supermercado de Sete Lagoas, considerando princípio da insignificância e periculosidade social.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encerrou a ação penal contra o homem que tentou furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas (MG), causando um grande prejuízo ao estabelecimento. O valor dos itens roubados era R$ 29,90 e haviam sido devolvidos ao estabelecimento assim que ele foi abordado na saída da loja. O caso foi um exemplo claro de tentativa-de-furto, onde o homem teve sua ação interrompida antes de cometer o delito.
O homem foi acusado de planejar roubo no supermercado, tendo como objetivo levar os dois pares de chinelos sem pagar. No entanto, a ação do homem foi detectada pelo vigilante do local, que o abordou e devolveu os itens roubados. O Ministério Público ajuizou ação penal contra o homem, alegando que ele furtou os dois pares de chinelos com o objetivo de causar perda financeira ao estabelecimento. O caso foi resolvido graças à atuação do vigilante e do Ministério Público.
Decisão do STF: Ação penal por tentativa de furto em supermercado de Sete Lagoas é extinta
Em uma ação que remete à tensão entre a persecução penal e a necessidade de priorizar a aplicação da lei nos casos onde não houve prejuízo significativo, um homem foi acusado de tentar cometer um furto no supermercado de Sete Lagoas. A conduta do indivíduo, que envolvia a retirada de dois pares de chinelos, foi considerada uma ação penal e ingressou no sistema judiciário. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu extingui-la, aplicando o princípio da insignificância. Isso ocorreu porque a ação não causou qualquer prejuízo ao supermercado, visto que os chinelos foram recuperados. Além disso, a periculosidade social da conduta do homem não foi considerada significativa pelo STF, o que levou a ministro a decidir que houve constrangimento ilegal na manutenção do processo.
A decisão do STF foi tomada em um Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de não encerrar a ação contra o homem, que era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual também havia negado o pedido.
Em sua decisão, o ministro do STF considerou que a conduta do homem não representou um perigo significativo para a sociedade, e que a manutenção do processo contra ele era ilegal. Além disso, o ministro destacou a ausência de prejuízo ao supermercado, já que os chinelos foram recuperados. Essa decisão reflete a necessidade de os juízes aplicarem a lei de maneira proporcional e justa, evitando a perseguição excessiva de indivíduos que cometeram furtos menores e não causaram prejuízo significativo.
Fonte: © Conjur
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