Ministro rejeitou reclamações sobre condições de trabalho, citando direito de greve e medidas administrativas.
A greve dos médicos peritos tem sido um tema recorrente nos últimos tempos, com a categoria reivindicando melhorias nas condições de trabalho e nos salários. Nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou reclamações ajuizadas pela Associação Nacional dos Médicos Peritos contra decisões do STJ que adotaram medidas para manter o funcionamento da perícia médica durante a greve da categoria. Isso demonstra que a greve não é vista como uma ameaça ao funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A paralisação dos serviços de perícia médica pode ter consequências graves para a população, por isso é importante que sejam adotadas medidas para minimizar os impactos da greve. O movimento grevista dos médicos peritos é um exemplo de como a categoria pode se organizar para lutar por seus direitos. Além disso, o protesto pacífico é um direito garantido pela Constituição, e a greve é uma forma de protesto que pode ser utilizada para pressionar os governantes a tomar medidas para melhorar as condições de trabalho e os salários. É fundamental respeitar o direito de greve e garantir que os serviços públicos essenciais sejam mantidos. A negociação é a melhor saída para resolver os conflitos entre os trabalhadores e os governantes.
Introdução à Greve
No início de 2022, os Peritos Médicos Federais, representados pela ANMP, deflagraram um movimento grevista em resposta às condições de trabalho precárias. Após intensas negociações, culminou-se na celebração do Termo de Acordo 01/22, homologado por decisão do Ministro Mauro Campbell Marques. A greve foi um marco importante na luta dos peritos médicos por melhores condições de trabalho e pelo direito de greve. A paralisação dos serviços foi um protesto contra as condições de trabalho e a falta de medidas administrativas para resolver os problemas.
A União implementou o acordo por meio de portaria que regulamentou o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal em conformidade com as cláusulas pactuadas. No entanto, posteriormente, uma portaria elevou a meta diária de produtividade e eliminou a pontuação automática nos casos de ausência ou remarcação intempestiva do segurado. Isso gerou uma nova onda de protestos e a associação apresentou pedido de cumprimento de sentença ao STJ, o qual foi declarado extinto pela ministra Regina Helena Costa. A greve continuou, e a ANMP ajuizou reclamações alegando violação à autoridade de decisões do STF em mandados de injunção que trataram do direito de greve de servidores públicos.
Análise da Greve
O ministro Gilmar Mendes observou que a greve iniciada em agosto de 2024 provocou um novo colapso no atendimento da perícia médica, com cancelamento de mais de 125 mil agendamentos, ausência injustificada dos servidores e sabotagem da prestação do serviço. A greve foi classificada como ‘inaceitável, abusiva, antiética e imoral’ pelo ministro, que afirmou que o movimento grevista ultrapassou os limites da legalidade e da razoabilidade. A paralisação dos serviços foi um protesto que afetou a população, especialmente os segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o direito à greve é legítimo, mas não é absoluto, e não pode ser exercido de forma irrestrita e por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, comprometendo a continuidade de serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público. A greve deve ser exercida de forma responsável, sem afetar a população e sem comprometer a prestação de serviços essenciais. O Estado tem o dever de garantir mecanismos eficazes para minimizar os impactos da greve e assegurar que a população não seja lesada, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais e protegendo aqueles que mais necessitam.
Conclusão da Greve
Por fim, o ministro Gilmar Mendes considerou que o STJ, ao considerar a alteração da situação fática e priorizar o interesse público, agiu para garantir a continuidade da prestação de um serviço de natureza essencial. O ministro ressaltou ainda que ‘não há qualquer ilicitude no corte dos vencimentos dos servidores que aderiram à greve’ e que não se configura lockout a atuação da Administração Pública para minimizar os efeitos do movimento paredista. Diante disso, o ministro negou seguimento às reclamações e determinou o envio de cópia da decisão ao STJ e à Procuradoria-Geral da República. A greve foi um marco importante na luta dos peritos médicos, mas também demonstrou a importância de encontrar um equilíbrio entre o direito de greve e a prestação de serviços essenciais à população. A paralisação dos serviços foi um protesto que afetou a população, e a ANMP deve considerar as medidas administrativas para resolver os problemas e evitar futuras greves.
Fonte: © Migalhas
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