Lula pode manter relógio recebido em 2005 durante os mandatos, decisão foi baseada em pedido feito na comemoração do Ano.
O Tribunal de Contas do Brasil (TCB) determinou hoje que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como propriedade do Estado.
É importante ressaltar que brindes, lembranças e mimos pessoais não se enquadram como patrimônio público, conforme a decisão do TCB.
Decisão do Tribunal sobre Presentes Recebidos Durante os Mandatos
Com base na decisão proferida, o tribunal rejeitou o pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França. Durante a análise do caso, os ministros do tribunal ponderaram sobre a falta de uma legislação específica para regular a questão dos presentes recebidos por autoridades durante viagens institucionais.
Para a maioria dos ministros, não há uma base legal clara que determine a devolução dos presentes ao acervo público da Presidência da República. A decisão foi fundamentada no voto do ministro Jorge Oliveira, que ressaltou a ausência de definição legal sobre a questão dos presentes recebidos de autoridades estrangeiras. O ministro destacou que o controle externo não pode criar obrigações sem respaldo legal, enfatizando a necessidade de uma regulamentação específica para orientar essas situações.
O tribunal concluiu que não há uma classificação precisa para os presentes, seja como bens de natureza personalíssima ou como bens de elevado valor de mercado, que justifique a devolução dos mesmos. A decisão foi baseada na constatação de uma lacuna legal que impede a caracterização dos presentes de forma clara e objetiva. Assim, a determinação de devolução do relógio foi descartada, evidenciando a complexidade do tema e a necessidade de uma regulamentação adequada para orientar futuras situações semelhantes.
Fonte: @ Agencia Brasil
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