A plataforma Airbnb deve recolher impostos nas cidades onde ocorrem operações de hospedagem, conforme o Código Tributário Municipal e a relação jurídica-tributária estabelecida.
A plataforma Airbnb está obrigada a recolher ISS nas localidades onde são realizados aluguéis de imóveis por meio de sua plataforma. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a empresa deve reter e repassar à Prefeitura de Petrópolis o ISS referente às transações de hospedagem intermediadas em propriedades situadas no município.
O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal essencial para a arrecadação das cidades. A decisão reforça a importância da regularização fiscal das plataformas digitais. Além disso, o imposto de serviços deve ser aplicado de forma correta, garantindo que os municípios recebam os recursos necessários para investimentos em infraestrutura e serviços públicos.
ISS e a Intermediação de Hospedagens pelo Airbnb
O ISS (Imposto Sobre Serviços) tem sido um tema central em discussões envolvendo plataformas digitais como o Airbnb. Recentemente, a prefeitura de Petrópolis buscou reter e repassar o tributo decorrente das operações de hospedagem intermediadas pela plataforma. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o município recorreu, argumentando que o Código Tributário Municipal de Petrópolis atribui às plataformas digitais a responsabilidade pela retenção e repasse do ISS.
Decisão da Relatora e a Relação Jurídica-Tributária
A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, relatora do caso, destacou que os serviços do Airbnb só se concretizam com a efetivação de um contrato de arrendamento para hospedagem. A empresa recebe um percentual sobre o valor do negócio, o que a torna responsável pelo pagamento do ISS pela intermediação de hospedagens em Petrópolis. A magistrada ressaltou que não basta o Airbnb pagar o tributo em São Paulo, onde está sua sede, pois sua atividade-fim ocorre nos locais onde os imóveis são alugados temporariamente.
Substituição Tributária e a Plataforma Airbnb
A relatora votou pelo reconhecimento da relação jurídica-tributária acessória, na modalidade de substituição tributária, entre a Prefeitura de Petrópolis e o Airbnb. Isso implica que a empresa deve reter e repassar o ISS devido por suas operações de hospedagem. O caso, registrado sob o Processo 0009610-89.2022.8.19.0042, reforça a importância de compreender como o Imposto Sobre Serviços se aplica a plataformas digitais e suas operações de intermediação.
Impacto do Código Tributário Municipal
O Código Tributário Municipal de Petrópolis desempenhou um papel crucial na decisão, ao definir que plataformas como o Airbnb são responsáveis pela retenção e repasse do ISS. Essa interpretação reforça a necessidade de alinhar as práticas das empresas com as normas locais, especialmente em relação ao contrato de arrendamento e a relação jurídica-tributária estabelecida. A decisão serve como um precedente para outros municípios que buscam regulamentar o tributo municipal sobre serviços de hospedagem intermediados digitalmente.
Fonte: © Conjur
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