A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP validou a cobrança em procedimento de cumprimento de sentença arbitral.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em um processo de execução de sentença, a aplicação de multas determinadas em uma sentença arbitral.
Essas multas são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, evitando possíveis penalidades e sanções. É importante respeitar as decisões arbitrais para evitar punções adicionais no futuro.
Decisão Arbitral e Multas: Procedimento de Cumprimento de Sentença
O caso em questão foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de um procedimento de cumprimento de sentença. O tribunal arbitral anteriormente havia condenado três indivíduos e uma empresa a cumprirem uma série de obrigações, incluindo a devolução da empresa a uma mulher e o pagamento de tributos, aluguéis e débitos trabalhistas. Ficaram estabelecidas penalidades por eventual descumprimento da decisão arbitral. A sentença arbitral transitou em julgado, porém os prazos para o cumprimento das obrigações não foram respeitados.
Desrespeito às Obrigações e Sanções Aplicadas
Diante do descumprimento dos prazos, a mulher, parte contrária no procedimento arbitral, decidiu instaurar o cumprimento de sentença e exigir tanto o valor das obrigações principais quanto as multas pela desobediência à decisão arbitral. Os indivíduos e a empresa condenados pelos árbitros alegaram que as multas não deveriam ser consideradas no cumprimento de sentença, pois só seriam devidas se as obrigações não fossem cumpridas. Além disso, argumentaram que seria necessário iniciar um novo processo para cobrar as multas.
Decisão do Desembargador e Punições Aplicáveis
O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, responsável pelo caso, rejeitou as alegações dos condenados e permitiu a inclusão das multas no cálculo da credora, sem a necessidade de um novo procedimento. Ele enfatizou que ‘os agravantes estão cientes do que devem’. A advogado José Carlos Cruz representou a credora nesse processo. É possível acessar o acórdão do caso sob o número 2152191-59.2024.8.26.0000 para mais detalhes sobre a decisão arbitral e as penalidades aplicadas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo