Defesa pede revogação da prisão preventiva por ausência de requisitos.
A prisão é um tema complexo e multifacetado que envolve questões de segurança pública, justiça e direitos humanos. A prisão pode ser vista como uma medida necessária para proteger a sociedade de indivíduos que cometeram crimes graves, mas também pode ser um local de reabilitação e reeducação para aqueles que buscam mudar suas vidas.
No Brasil, a prisão é uma realidade para muitos cidadãos que são submetidos a deterção, encarceramento e reclusão. A deterção é um processo que visa prevenir a prática de crimes, enquanto o encarceramento é a medida mais drástica, que envolve a privação da liberdade do indivíduo. Já a reclusão é um tipo de prisão que visa isolar o indivíduo da sociedade. É fundamental que sejam tomadas medidas para garantir a segurança e a justiça dentro das prisões, e que os direitos humanos sejam respeitados. Além disso, é importante que sejam oferecidas oportunidades de reabilitação e reeducação para aqueles que buscam mudar suas vidas.
Decisão Judicial
A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, decidiu manter a prisão preventiva do empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, réu pela morte do policial Marcelo Soares da Costa, ocorrida durante uma operação do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO-PI) na cidade maranhense de Santa Luzia do Paruá, no dia 03 de setembro do ano passado. A defesa pediu a revogação da prisão alegando ausência de requisitos para custódia e excesso de prazo, mas o pedido foi negado. Além disso, a medida foi pautada em outros argumentos, como alternativas insuficientes: medidas cautelares diversas da prisão não seriam eficazes, considerando a necessidade de detenção e encarceramento para garantir a ordem pública.
A decisão, obtida pelo A10+, foi baseada na garantia da ordem pública, visto que a gravidade dos crimes justifica a manutenção da prisão, considerando a necessidade de reclusão para evitar danos à sociedade. No documento, a juíza justifica que o tribunal entende que fatores como residência fixa e primariedade não impedem a prisão preventiva se houver risco à ordem pública e o prazo do processo, pois o andamento segue regular e a instrução criminal já foi encerrada, afastando a alegação de demora. A magistrada determinou ainda que a polícia envie, em até 30 dias, imagens de uma câmera apreendida na casa do réu para análise pericial, visando esclarecer os fatos e garantir a prisão justa.
Depoimento do Acusado
Em depoimento prestado à Polícia Civil do Maranhão, da cidade de Santa Luzia do Paruá, Bruno Manoel Santos Arcanjo, confessou ter atirado contra os agentes que cumpriam um mandado de prisão em sua residência. No entanto, o acusado afirmou que não sabia que as pessoas em sua casa eram policiais, o que levou à necessidade de detenção e encarceramento para garantir a ordem pública. Segundo o relato do acusado, ele estava dormindo quando sua esposa o alertou sobre a presença de intrusos na casa. Arcanjo disse ter pegado uma arma calibre 9mm que guardava no guarda-roupa e, sem verificar a identidade dos invasores, abriu a porta do quarto e atirou em direção à cozinha, levando à necessidade de reclusão para evitar danos à sociedade.
Ele afirmou acreditar que disparou apenas duas vezes, mas não soube precisar se houve mais tiros ou se atirou em outras direções. Após os disparos, o indivíduo relata que voltou para o quarto e se escondeu até ouvir a voz do policial Egídio, que informou serem agentes da lei que estavam na casa. Foi nesse momento que, segundo o depoimento, ele retirou o carregador da arma e se entregou, levando à sua prisão e detenção. A esposa do acusado foi a primeira a sair do quarto, seguida por ele, que se deitou no chão e foi algemado pelos policiais, garantindo a prisão e encarceramento necessário para a ordem pública. Ele confirmou que a arma utilizada estava registrada em seu nome há cerca de três anos, embora não seja registrada como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), o que levou à necessidade de reclusão e prisão preventiva. Bruno Arcanjo já havia sido preso anteriormente pelo crime de estelionato, o que justifica a prisão e detenção atual.
Fonte: © A10 Mais
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