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Home Justiça

Decisão marcante: STF autoriza o uso pessoal da maconha; em julgamento histórico.

Redação por Redação
20 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
erva, cannabis, substância, psicoativa;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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Ministros do STF, por maioria, entendem que porte ilícito de arma é penal quando divergências sobre o critério objetivo para diferenciar o uso.

Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, em sua maioria, concordaram que o porte de maconha para uso individual deve ser despenalizado. Isso significa que a situação não será mais considerada um crime penal e passará a ser enquadrada como uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da despenalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.

Essa decisão marca um avanço na discussão sobre a erva psicoativa no Brasil, abrindo caminho para um debate mais amplo sobre a regulamentação da cannabis no país. A partir de agora, a posse de substâncias como a maconha para uso pessoal terá um tratamento diferenciado perante a lei, refletindo uma mudança significativa na abordagem das políticas públicas relacionadas ao tema.

Discussão no STF sobre o Uso Pessoal de Maconha

No recente julgamento no Supremo Tribunal Federal, ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) seguiram o posicionamento do relator. Por outro lado, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso de maconha como um ilícito penal.

Apesar das divergências quando à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é necessário estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal da substância psicoativa do tráfico de drogas. A discussão se concentra em definir se o porte de maconha deve ser considerado ilícito penal ou administrativo.

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O caso em análise é a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue o usuário do traficante, sujeitando este último a penalidades mais severas. A legislação atual prevê penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos.

Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal foi mantida. Isso significa que os usuários ainda podem enfrentar inquéritos policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas.

No processo em questão, a defesa de um réu condenado por porte de maconha solicita que o ato de portar a erva para uso próprio não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

Devido ao horário avançado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. O processo em questão é o RE 635.659.

Fonte: © Direto News

Tags: ilícito civilrepouso reparador
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