Ministros do STF, por maioria, entendem que porte ilícito de arma é penal quando divergências sobre o critério objetivo para diferenciar o uso.
Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, em sua maioria, concordaram que o porte de maconha para uso individual deve ser despenalizado. Isso significa que a situação não será mais considerada um crime penal e passará a ser enquadrada como uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da despenalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.
Essa decisão marca um avanço na discussão sobre a erva psicoativa no Brasil, abrindo caminho para um debate mais amplo sobre a regulamentação da cannabis no país. A partir de agora, a posse de substâncias como a maconha para uso pessoal terá um tratamento diferenciado perante a lei, refletindo uma mudança significativa na abordagem das políticas públicas relacionadas ao tema.
Discussão no STF sobre o Uso Pessoal de Maconha
No recente julgamento no Supremo Tribunal Federal, ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) seguiram o posicionamento do relator. Por outro lado, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso de maconha como um ilícito penal.
Apesar das divergências quando à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é necessário estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal da substância psicoativa do tráfico de drogas. A discussão se concentra em definir se o porte de maconha deve ser considerado ilícito penal ou administrativo.
O caso em análise é a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue o usuário do traficante, sujeitando este último a penalidades mais severas. A legislação atual prevê penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal foi mantida. Isso significa que os usuários ainda podem enfrentar inquéritos policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas.
No processo em questão, a defesa de um réu condenado por porte de maconha solicita que o ato de portar a erva para uso próprio não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Devido ao horário avançado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Direto News
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