A contribuição previdenciária é devida após decisão da Justiça do Trabalho, não pela data de prestação de serviço ou valores recolhidos.
O acontecimento que desencadeia a cobrança da contribuição previdenciária reconhecida através de um processo trabalhista é a sentença emitida pela Justiça do Trabalho, e não o momento em que o serviço foi prestado.
É fundamental compreender que o papel do Judiciário é garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e assegurados, inclusive no que diz respeito às contribuições previdenciárias, conforme determinado pela Justiça.
Decadência afastada pela Justiça; reconhecimento de vínculo empregatício
A Justiça reconheceu o vínculo entre empregado e empresa, tornando exigível a contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar a decadência do direito da Fazenda Nacional de cobrar uma empresa agroavícola por valores que deveriam ter sido recolhidos. A votação unânime, conforme posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, resultou no afastamento da aplicação do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.212/1991, que aborda o tema.
Justiça e reconhecimento de vínculo empregatício
O caso em questão trata das contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício por meio de decisões judiciais. Geralmente, tais contribuições a cargo do empregador são registradas por meio de lançamento por homologação, onde o próprio contribuinte declara a existência da obrigação e a cumpre. Quando isso não ocorre, a constituição do crédito é feita por meio do lançamento, que depende de um processo administrativo, culminando na notificação do devedor sobre o valor devido.
Decadência e Justiça: fato gerador e prestação de serviço
O fato gerador das contribuições previdenciárias, segundo o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.212/1991, é considerado a data da prestação do serviço em ações trabalhistas. Esse marco temporal influencia o início da decadência, que implica na perda do direito pela falta de ação do titular dentro do prazo previsto em lei.
No caso em análise, a aplicação da Lei 8.212/1991 resultaria na decadência do direito de receber as contribuições previdenciárias referentes a um período entre setembro de 1999 e dezembro de 2004. Entretanto, essa decadência foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou como fato gerador das contribuições a própria sentença trabalhista, decisão mantida pela 1ª Turma do STJ.
Justiça e contribuições previdenciárias: vínculo empregatício reconhecido
O relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a Justiça do Trabalho é a responsável por tornar as contribuições previdenciárias exigíveis, sem a necessidade de lançamento fiscal. A decisão da Justiça do Trabalho, ao condenar o empregador e reconhecer uma obrigação tributária, substitui as etapas tradicionais de constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal. A sentença trabalhista, nesse sentido, autoriza a execução de ofício das contribuições, englobando o lançamento, a notificação, a apuração do valor devido e a intimação do devedor para pagamento.
Fonte: © Conjur
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