O ministro Mauro Campbell determinou procedimento disciplinar contra desembargadores filhos de juízes e advogados envolvidos em vendas de sentenças e acordos de venda de sentenças junto à 2ª Vara Cível de Campo Grande com a Polícia Federal.
Atua-se no combate à corrupção nos mais diversos setores da sociedade, a fim de garantir a lisura e a justiça nas decisões judiciais.
A determinação do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, para uma devassa em todos os processos julgados nos últimos cinco anos pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2.ª Vara Cível de Campo Grande, é uma medida necessária para combater o esquema de venda de sentenças que tem causado impacto negativo na sociedade. Dentre os envolvidos, destacam-se desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cuja conduta tem sido alvo de críticas e questionamentos. O processo de lavagem de capitais e a formação de associação criminosa são aspectos que também precisam ser investigados, pois podem estar relacionados com as atividades ilícitas. A finalidade da devassa é identificar irregularidades e tomar medidas para prevenir a continuidade desses abusos no futuro.
Cobertura em profundidade da corrupção
O corregedor exerceu sua autoridade para que a Corte estadual fornecesse, caso a caso, informações sobre as ações que foram eventualmente patrocinadas por advogados filhos de desembargadores suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção. O Estadão solicitou a manifestação do juiz, via o Tribunal de Justiça do Estado e Associação de Magistrados do Mato Grosso do Sul, o que não ocorreu até a publicação do texto. O espaço permanece aberto para contribuições.
A iniciativa do corregedor toca em uma questão altamente sensível no Judiciário – a forte influência de bacharéis filhos de magistrados, inclusive de ministros de Cortes superiores, que rapidamente obtêm o patrocínio de causas bilionárias e fazem as ações chegar aos resultados desejados das partes que os contrataram. O pente fino na 2.ª Vara Cível de Campo Grande deve revelar a lista de processos em que foram constituídos os advogados Fábio Castro Leandro, Rodrigo Gonçalves Pimentel e Divoncir Schreiner Maran Júnior – respectivamente, filhos dos desembargadores Paschoal Carmello Leandro, Sidenir Soncini Pimentel e Divoncir Schreiner Maran. Os advogados e os desembargadores estão sob investigação.
Em outubro, a Polícia Federal realizou buscas relacionadas ao envolvimento com a suposta venda de sentenças no Tribunal de Mato Grosso do Sul. O Tribunal é alvo da Polícia Federal na Operação Ultima Ratio, que investiga a suspeita de venda de sentenças de cinco desembargadores: Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sidenir Soncini Pimentel, Marcos José de Brito Rodrigues e Sérgio Fernandes Martins (presidente da Corte), todos afastados de suas funções por ordem do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados estão sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.
Um sexto desembargador, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, aposentado em julho, também está sob investigação. Em sua casa, a PF encontrou quase R$ 3 milhões em dinheiro vivo. Na esteira da Operação Ultima Ratio, o ministro Mauro Campbell instaurou procedimento de âmbito disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Os dados requisitados por Campbell alimentarão uma reclamação disciplinar aberta sobre o juiz Paulo Afonso para apurar violações ao Código de Ética da Magistratura e à Lei Orgânica da Magistratura, em paralelo às investigações da Polícia Federal sobre supostos crimes de formação de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de capitais.
Quando a Operação Ultima Ratio foi aberta, o Estadão solicitou a manifestação dos magistrados via o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A Corte indicou que não pode contatar os magistrados em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça. O espaço permanece aberto para manifestações. Paulo Afonso de Oliveira também foi alvo da operação da PF, em razão de um caso que era dado como encerrado na esfera administrativa – o reconhecimento de uma dívida que nunca existiu, que resultou no pagamento indevido de R$ 5 milhões a uma advogada acusada de estelionato. Ela chegou a ser condenada, mas o Superior Tribunal de Justiça
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo