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Home Noticias

Defesa de Vereadora Protocola Pedido de Revogação de Prisão Preventiva na Justiça

Redação por Redação
6 de maio de 2025
em Noticias
Leitura: 4 minutos
Lei, Direito, Legislação;

Vereadora Tatiana Medeiros foi presa pela PF TV Antena 10 Vereadora Tatiana Medeiros é presa pela Polícia Federal em Teresina Divulgação - Todos os direitos: © A10 Mais

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Parlamentar presa no QCG por envolvimento com facção criminosa, aguarda habeas corpus

A busca por Justiça é um direito fundamental em nossa sociedade, e é importante que todos os cidadãos tenham acesso a ela. A defesa da vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros (PSB), protocolou no último dia 30 de abril, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pedido de revogação da prisão preventiva da parlamentar, com solicitação de decisão liminar, em busca de Justiça e igualdade perante a lei.

A Lei é um conjunto de regras que regem a sociedade, e é fundamental que sejam respeitadas e aplicadas de forma justa. Nesse sentido, a defesa de Tatiana Medeiros está buscando a aplicação da Legislação para garantir seus Direitos e liberdade. É importante lembrar que a Justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa, sem influências políticas ou pessoais, e que a Lei deve ser respeitada por todos. A igualdade perante a lei é fundamental e a Justiça deve ser sempre buscada.

Busca por Justiça

A defesa da vereadora Tatiana Medeiros apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que será analisado pelo ministro relator Ramos Tavares, com o objetivo de reverter a decisão que manteve a prisão preventiva, considerada ilegal. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade da conduta imputada à paciente, sem demonstração concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, o que viola os preceitos constitucionais da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, princípios fundamentais da Justiça. A defesa argumenta que a decisão judicial que manteve a prisão deve ser revista, pois a medida é desproporcional e contrária aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, e que a prisão preventiva deve obedecer aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais não estão presentes no caso em tela, e que a Justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa.

A defesa também relata que já havia impetrado habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas o pedido liminar foi negado, o que demonstra a necessidade de uma revisão da decisão, com base na Lei, Direito e Legislação vigentes. Segundo o documento, ‘Diante da ilegalidade da manutenção cautelar, foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado do Piauí, visando a revogação da prisão preventiva. No entanto, a liminar pleiteada foi indeferida sob fundamento exclusivo da gravidade da conduta imputada à paciente, sem qualquer demonstração concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previsto no art. 312 do Código de Processo Penal’, o que demonstra a importância da aplicação da Justiça de forma correta e imparcial.

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Análise do Caso

O voto do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que resultou na negativa do pedido liminar no TRE-PI, também é questionado pelos advogados de Tatiana Medeiros, pois se baseou exclusivamente em juízo de mérito, com ênfase na gravidade da atuação de organizações criminosas que buscaram influenciar instituições públicas, inclusive a Justiça Eleitoral, o que destoa do que dispõe a legislação processual penal e do entendimento consolidado pelas Cortes Superiores, e que a Justiça deve ser aplicada com base na Lei, Direito e Legislação vigentes. A defesa argumenta ainda que ‘verifica-se a inexistência dos requisitos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Em que pese a gravidade das acusações, estas não se revestem de violência ou grave ameaça. A manutenção da custódia cautelar revela-se desnecessária, uma vez que não há nos autos qualquer fato novo que justifique a alegação de suposta destruição de provas, a qual, segundo consta, teria ocorrido antes da primeira medida de busca e apreensão, ainda no ano de 2024, período em que a paciente sequer figurava como investigada formalmente’, o que demonstra a importância da aplicação da Justiça de forma correta e imparcial, com base na Lei, Direito e Legislação vigentes, e que a Justiça deve ser aplicada de forma a garantir a presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão cautelar.

Diante disso, os advogados pedem a revogação da prisão considerada ilegal, a aplicação de outra medida cautelar diversa da segregação e a concessão de habeas corpus, com base na Justiça, Lei, Direito e Legislação vigentes, e que a Justiça seja aplicada de forma imparcial e justa, garantindo a presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão cautelar. O pedido será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deve aplicar a Justiça de forma correta e imparcial, com base na Lei, Direito e Legislação vigentes, e que a Justiça deve ser aplicada de forma a garantir a presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão cautelar, e que a Corte Eleitoral deve ser imparcial e justa em sua decisão.

Fonte: © A10 Mais

Tags: Tribunal Superior Eleitoral
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