Desconto de parcelas quitadas caracteriza falha no serviço, gera dever de indenizar, previsto na lei civil, afetando a relação prestador e causando abalo emocional.
O desconto indevido de parcelas de dívida já quitada é uma falha no serviço prestado, gerando o dever de indenizar o cliente para recuperar os danos sofridos. Nesse sentido, o juiz em substituição Danilo Farias Batista Cordeiro, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou um banco a ressarcir uma mulher, ordenando o reembolsamento de R$ 28.081,20 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o julgamento, a mulher havia feito o pagamento de todas as parcelas da dívida, mas o banco não a notificou sobre o cancelamento das parcelas. Um cliente também queixa-se de que o banco não o notificou quando ele ressarcir a dívida e, por isso, o banco ainda recebeu a última parcela. Em resposta, o juiz externou que indenizar o cliente de forma justa é o caminho certo. Com isso, o banco foi condenado a pagar R$ 31.081,20, totalizando o montante devido.
Indenização por dívida quitada: quando reembolsar o consumidor
A indenização por dívida quitada é um direito garantido pelo Código Civil, que visa reembolsar o consumidor pelo dano material causado por uma falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente. Em 2021, uma consumidora fez um empréstimo com um banco, mas não conseguiu pagar algumas parcelas. Em 2024, ela firmou um acordo com o banco e quitou a dívida, mas ainda assim o banco debitou valores de sua conta corrente, como se ela não tivesse saldado a dívida.
A consumidora buscou a resolução do problema por via administrativa e conseguiu a devolução dos valores indevidamente debitados. No entanto, ela decidiu procurar a Justiça para ser ressarcida pelo dano material que sofreu. O juiz do caso entendeu que houve uma falha na relação entre o prestador de serviço e o consumidor, o que resultou em uma indenização por dívida quitada.
A cobrança indevida e o desconto automático realizado pelo banco após a quitação integral do débito ultrapassam os meros dissabores da vida cotidiana e violam o princípio da boa-fé objetiva. A consumidora agiu com boa-fé ao quitar a dívida por meio de acordo judicial homologado, mas foi surpreendida com o desconto indevido, o que causou frustração e abalo emocional, além de comprometer valores que seriam destinados a outras despesas.
Os danos morais decorrem da própria gravidade da situação, dispensando prova do efetivo abalo moral, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 6º, VI, do CDC. A autora da ação foi representada pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados.
A sentença do processo 5916909-85.2024.8.09.0051 estabeleceu que a indenização por dívida quitada deve ser paga ao consumidor em caso de falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente. A cobrança indevida e o desconto automático realizado pelo banco após a quitação integral do débito são considerados dano material e devem ser ressarcidos.
O juiz entendeu que a consumidora tem direito a receber uma parcela quitada da dívida, pois a relação entre o prestador de serviço e o cliente foi comprometida. Além disso, a consumidora deve receber uma indenização por danos morais, pois a situação causou frustração e abalo emocional.
A sentença também estabeleceu que a relação entre o prestador de serviço e o cliente deve ser baseada na lei civil e que a boa-fé objetiva deve ser respeitada. O juiz também mencionou que a cobrança indevida e o desconto automático realizado pelo banco são considerados um abalo emocional para a consumidora.
Em resumo, a indenização por dívida quitada é um direito garantido pelo Código Civil e deve ser paga ao consumidor em caso de falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente. A cobrança indevida e o desconto automático realizado pelo banco após a quitação integral do débito são considerados dano material e devem ser ressarcidos.
Reembolsar o consumidor por dívida quitada: o papel da Justiça
A Justiça tem um papel fundamental em garantir que o consumidor seja reembolsado por dívida quitada. Em caso de falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente, a Justiça pode ordenar a indenização por dívida quitada. A sentença do processo 5916909-85.2024.8.09.0051 estabeleceu que a Justiça tem o poder de ordenar a reembolso do consumidor por dívida quitada.
A Justiça deve considerar a boa-fé objetiva e a lei civil ao decidir sobre a indenização por dívida quitada. Além disso, a Justiça deve garantir que a consumidora seja ressarcida pelo dano material causado pela falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente.
O juiz do caso entendeu que a consumidora tem direito a receber uma parcela quitada da dívida e uma indenização por danos morais. A Justiça também pode ordenar que o prestador de serviço pague uma indenização por danos morais em caso de abalo emocional causado pela cobrança indevida e pelo desconto automático realizado após a quitação integral do débito.
Em resumo, a Justiça tem um papel fundamental em garantir que o consumidor seja reembolsado por dívida quitada. A indenização por dívida quitada deve ser paga ao consumidor em caso de falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente, e a Justiça deve garantir que a consumidora seja ressarcida pelo dano material causado.
Desconto de parcelas já quitadas: o que é e como funciona
O desconto de parcelas já quitadas é um direito garantido pelo Código Civil que visa reembolsar o consumidor por dívida quitada. O desconto de parcelas já quitadas é uma forma de indenizar o consumidor por danos materiais causados por uma falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente.
O desconto de parcelas já quitadas é aplicado quando o consumidor quita a dívida por meio de acordo judicial homologado, mas ainda assim o prestador de serviço realiza cobrança indevida ou desconto automático. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber uma parcela quitada da dívida e uma indenização por danos morais.
A lei civil estabelece que a boa-fé objetiva deve ser respeitada na relação entre o prestador de serviço e o cliente. Além disso, a lei civil também estabelece que o consumidor tem direito a receber uma indenização por danos morais em caso de abalo emocional causado pela cobrança indevida e pelo desconto automático realizado após a quitação integral do débito.
O desconto de parcelas já quitadas é uma forma de reembolsar o consumidor por dívida quitada e deve ser aplicado em caso de falha na relação entre o prestador de serviço e o cliente. A Justiça tem um papel fundamental em garantir que o consumidor seja reembolsado por dívida quitada e que a boa-fé objetiva seja respeitada na relação entre o prestador de serviço e o cliente.
Fonte: © Conjur
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