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Home Justiça

Descuido da vítima não isenta instituições financeiras de sua responsabilidade.

Redação por Redação
17 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
culpa, obrigação, dever';

Mulher transferiu R$ 5,5 mil para golpista voluntariamente via Pix - Todos os direitos: © Conjur

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Descuido da vítima não exclui responsabilidade da instituição que deixa de adotar medidas de segurança

A responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes é fundamental para evitar golpes e fraudes bancárias. A responsabilidade não pode ser transferida apenas para a vítima, pois é dever das instituições adotar medidas de segurança robustas para prevenir o uso indevido de seus serviços. É importante lembrar que a segurança é um aspecto crucial na prestação de serviços financeiros.

No entanto, a culpa da vítima pode ser considerada em alguns casos, mas não exclui a obrigação da instituição financeira em adotar medidas de segurança. O dever de proteger os clientes é inerente à responsabilidade das instituições financeiras, e elas devem ser capazes de demonstrar que tomaram todas as medidas necessárias para prevenir a fraude. Além disso, é fundamental que as instituições financeiras sejam transparentes em relação às suas políticas de segurança e proteção ao cliente, e que forneçam treinamento adequado aos funcionários para lidar com situações de fraude. A segurança é um direito e a proteção é um dever.

Entendimento da Responsabilidade

A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fintech a reembolsar metade do valor que uma mulher transferiu a criminosos que aplicaram o chamado ‘golpe do falso emprego’, totalizando R$ 5,5 mil. Essa decisão foi tomada ao julgar recurso da vítima contra sentença desfavorável da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo. A mulher transferiu o total de R$ 5,5 mil a uma pessoa desconhecida que a contatou pelo WhatsApp para oferecer um emprego, com quantias inferiores solicitadas via Pix, a título de investimentos iniciais que supostamente seriam devolvidos depois. Após constatar que foi vítima de golpe, a mulher ajuizou ação contra a fintech responsável pelas contas que receberam as transações, alegando que a instituição financeira não cumpriu com sua responsabilidade de evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros.

A instituição financeira tem a obrigação de adotar medidas de segurança e procedimentos de controle para evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros. No entanto, o juízo de primeira instância afastou a responsabilidade da ré por entender que houve culpa exclusiva da vítima, que agiu ‘sem as devidas cautelas’. O relator do recurso no TJ-SP, juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, reconheceu que a autora da ação tinha o dever de verificar a regularidade da proposta que recebeu, mas entendeu que isso não afasta a responsabilidade da ré em evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros. A instituição financeira tem a responsabilidade de garantir que seus serviços sejam utilizados de forma segura e que os clientes não sejam vítimas de golpes.

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Decisão do Tribunal

O juiz também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que responsabiliza as instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno em fraudes e delitos praticados por terceiros. ‘O golpe foi concretizado por falha na prestação de serviços da instituição financeira, que permite que estelionatários abram contas para praticar crimes; porém, houve ausência de zelo e diligência do autor, que realizou as transferências via Pix. Configurada está a culpa concorrente, devendo arcar a parte recorrente com apenas metade do prejuízo’, escreveu em seu voto. A decisão do tribunal destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros, bem como a obrigação dos clientes de terem cuidado ao utilizar os serviços de uso de serviços. A instituição financeira tem a responsabilidade de adotar medidas de segurança, como procedimentos de controle e validação de dados de clientes, para evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros.

A decisão do tribunal também destaca a importância da responsabilidade dos clientes em terem cuidado ao utilizar os serviços de uso de serviços, como o Pix, e em verificar a regularidade das propostas que recebem. A instituição financeira tem a responsabilidade de garantir que seus serviços sejam utilizados de forma segura e que os clientes não sejam vítimas de golpes, como o golpe do falso emprego. A obrigação da instituição financeira é cumprir com as normas e regulamentações, como a Resolução 4.753/2019 do Banco Central, que determina que as empresas do setor adotem procedimentos de controle de verificação e validação de dados de clientes que desejam abrir contas. A responsabilidade da instituição financeira é fundamental para evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros e para garantir que os clientes sejam protegidos contra esses tipos de crimes. Além disso, a instituição financeira tem a responsabilidade de educar os clientes sobre as medidas de segurança e os procedimentos de controle para evitar que sejam vítimas de golpes.

Fonte: © Conjur

Tags: medidas de segurança
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