Desembargador foi punido por ofensa à advogada Roberta Neves em audiência virtual em 2020, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero no sistema de justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada após um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, em que o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou uma linguagem inapropriada, dizendo à advogada que fizesse “essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de magistrado e, por isso, o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente. Além disso, o juiz deve manter um comportamento exemplar e respeitoso, especialmente em situações de audiência. A ética e a moral devem ser sempre priorizadas. O afastamento do desembargador José Ernesto Manzi é um exemplo de como o CNJ busca manter a integridade e a dignidade da Justiça. A Justiça deve ser sempre imparcial e respeitosa.
Desembargador é punido por comentário ofensivo
Um caso recente envolvendo um desembargador gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC. O magistrado, que não percebeu que seu microfone estava ligado, fez um comentário ofensivo, referindo-se a uma pessoa como ‘carinha de filha da puta’. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do juiz.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado. Por unanimidade, decidiu-se pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias. A decisão foi tomada nos termos do voto da Conselheira Renata Gil. Alguns conselheiros, como Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, votaram pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 30 dias. Outros, como Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, deixaram de aplicar a pena de advertência, em razão do disposto no art.42, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O julgamento foi presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso e contou com a participação de vários conselheiros, incluindo Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. O processo foi identificado como 0007698-52.2021.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas
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