CNJ determinou afastamento temporário de desembargador por dois meses após audiência virtual que violou prerrogativas da causídica e defesa de gênero, recomendando ato de desagravo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento temporário de dois meses do desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada em decorrência de um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o desembargador ofendeu a advogada Roberta Neves com palavras inapropriadas.
Essa decisão reforça a importância da conduta ética e respeitosa que deve ser adotada por todos os magistrados, incluindo juízes e conselheiros, no exercício de suas funções. A atitude do desembargador José Ernesto Manzi foi considerada incompatível com os padrões de comportamento esperados de um magistrado e, por isso, foi aplicada a medida de afastamento temporário. A Justiça deve ser aplicada com respeito e dignidade. A conduta dos magistrados é fundamental para a credibilidade do sistema judiciário.
Desembargador é punido pelo CNJ por ofensa a advogada
O caso que envolveu um desembargador e uma advogada em Santa Catarina teve grande repercussão na defesa dos direitos de gênero e das prerrogativas da advocacia, vinculada à OAB/SC. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, que foi julgado procedente por unanimidade.
O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que presidia a seccional catarinense à época, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão foi tomada por maioria, com votos contrários dos Conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 30 (trinta dias).
O julgamento foi presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso e contou com a participação de vários conselheiros, incluindo Luís Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Repercussão do caso
O caso teve grande repercussão na mídia e na sociedade, especialmente em relação à defesa dos direitos de gênero e das prerrogativas da advocacia. A OAB/SC realizou um ato de desagravo em apoio à advogada ofendida e cobrou explicações do magistrado.
A decisão do CNJ é um importante passo para garantir a civilidade no sistema de justiça e responsabilizar as autoridades que não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País.
Fonte: © Direto News
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