Magistrada entendeu lei inconstitucional sobre custas processuais
O desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, tomou uma decisão importante ao suspender a extinção do processo até o julgamento do mérito. Isso ocorreu após uma juíza de Direito afastar a aplicação da nova lei 15.109/25 e determinar que um advogado efetuasse o pagamento antecipado das custas processuais em uma ação de cobrança de honorários, sob pena de extinção do feito. O desembargador Ricardo Alberto Pereira considerou que a decisão da juíza de Direito poderia causar prejuízos ao advogado e, por isso, decidiu intervir no caso.
A controvérsia centra-se no §3º do artigo da lei em questão, que gerou debates entre os magistrados e os advogados. O juiz de Direito, nesse caso, aplicou a lei de forma literal, enquanto o desembargador Ricardo Alberto Pereira considerou que a decisão poderia ser injusta. Além disso, o relator do processo também teve um papel importante na análise da controvérsia, pois foi responsável por examinar as provas e os argumentos apresentados pelas partes. A magistratura brasileira tem enfrentado desafios semelhantes em outros casos, e a decisão do desembargador Ricardo Alberto Pereira pode ser um precedente importante para futuras decisões. É fundamental que os magistrados e os juízes considerem as consequências de suas decisões e sejam justos em suas avaliações. A justiça deve ser sempre o objetivo principal.
Decisão do Desembargador
O desembargador, em uma decisão recente, suspendeu a decisão de uma juíza que negou isenção de custas processuais a um advogado. O caso em questão envolvia um pedido de cumprimento de sentença para receber honorários sucumbenciais no valor de R$ 349.408,56. A juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, titular da 48ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, determinou que o advogado recolhesse as custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. No entanto, o desembargador, ao analisar o requerimento, decidiu suspender a decisão, garantindo que o processo não fosse extinto até o julgamento do mérito do recurso.
A decisão da juíza se baseou na alegação de inconstitucionalidade do §3º do art. 82 do CPC, que isenta advogados do adiantamento das custas processuais nas ações destinadas à cobrança de honorários. A magistrada argumentou que o dispositivo legal apresenta inconstitucionalidade material, por afrontar o art.5º, LXXIV, da CF, ao instituir um regime de gratuidade processual automático e exclusivo para uma categoria profissional – os advogados – sem a exigência de comprovação da insuficiência de recursos. Além disso, a juíza apontou inconstitucionalidade formal, alegando que a norma representa uma indevida usurpação da competência do Poder Judiciário para legislar sobre matérias atinentes à organização e funcionamento da Justiça.
Posição do Desembargador
O desembargador, no entanto, não concordou com a decisão da juíza e acolheu o efeito suspensivo requerido pelo advogado em agravo de instrumento. Isso significa que o processo não será extinto até que o mérito do recurso seja julgado. O desembargador, como magistrado, tem a responsabilidade de garantir que a lei seja aplicada de forma justa e equitativa. Nesse caso, o desembargador decidiu que a lei 15.109/25, que alterou o CPC, deve ser aplicada, garantindo que os advogados sejam isentos do adiantamento das custas processuais nas ações destinadas à cobrança de honorários.
A Câmara de Direito Privado, que é responsável por julgar casos relacionados ao direito privado, também será envolvida no julgamento do mérito do recurso. O relator, que é o magistrado responsável por analisar o caso, terá que decidir se a decisão da juíza foi correta ou se o desembargador está certo em suspender a decisão. O julgamento do mérito do recurso será fundamental para determinar se o advogado terá que pagar as custas processuais ou se será isento. O desembargador, como juiz, tem a responsabilidade de garantir que a justiça seja feita, e sua decisão será importante para determinar o curso do processo. O magistrado, nesse caso, terá que considerar a lei e a jurisprudência para tomar uma decisão justa e equitativa.
Fonte: © Migalhas
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