Pedido ilegítimo por advogado não integrar defesa formal do acusado em vara Criminal
O desembargador do TJ/AL, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, tomou uma decisão importante ao não conhecer do habeas corpus apresentado em favor do advogado João Neto, acusado de agredir a companheira. A decisão do desembargador foi baseada no fato de que o habeas corpus foi apresentado por terceiro alheio à defesa constituída nos autos, o que levou à manutenção da prisão preventiva do advogado. A lei é clara em relação a esses casos, e o desembargador seguiu rigorosamente os procedimentos estabelecidos.
A decisão do desembargador foi apoiada pelo vice-presidente do TJ, que concordou que o habeas corpus não poderia ser analisado devido à sua apresentação irregular. Nesse contexto, o juiz ou magistrado deve ser imparcial e seguir os procedimentos legais, como fez o desembargador nesse caso. O julgador ou autoridade judiciária tem um papel fundamental na aplicação da justiça, e a decisão do desembargador demonstra a importância da imparcialidade e do respeito à lei. A justiça deve ser feita, e o desembargador contribuiu para isso com sua decisão. Além disso, a transparência é fundamental em processos judiciais, e a decisão do desembargador foi transparente e baseada em fatos concretos.
Decisão do Desembargador
O desembargador do TJ/AL, em uma decisão recente, rejeitou o habeas corpus apresentado pelo advogado Mizael Izidoro-Bello, que não faz parte da defesa formal de João Neto, e manteve a prisão preventiva do mesmo. O pedido alegava que a decisão da 6ª vara Criminal de Maceió/AL carecia de fundamentação adequada e que não estariam presentes os requisitos legais para a custódia, previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. O desembargador, como autoridade judiciária, destacou que João já possui advogado habilitado nos autos do processo originário e também em outro habeas corpus anteriormente ajuizado, o que levou o julgador a questionar a atuação de terceiro sem autorização, podendo causar ‘desvio de finalidade’ e ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos’. O magistrado, como juiz, citou precedentes do STF, inclusive do ministro Gilmar Mendes, que reforçam o entendimento de que não se deve admitir habeas corpus impetrado por terceiros quando o paciente já está assistido por defesa técnica.
Análise do Caso
O caso de João Neto, que foi preso em flagrante na segunda-feira, 14, em Maceió/AL, após a companheira procurar atendimento médico com ferimento no queixo, foi analisado pelo desembargador, que considerou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP. No entanto, o desembargador, como autoridade judiciária, concluiu que a atuação de terceiro sem autorização pode causar ‘desvio de finalidade’ e ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos’. O julgador, como magistrado, destacou que o paciente já está assistido por defesa técnica, o que levou o desembargador a rejeitar o habeas corpus. O desembargador, como juiz, também considerou a possibilidade de medidas cautelares, mas concluiu que a prisão preventiva era necessária. O caso foi julgado pelo desembargador, que é um juiz de segunda instância, e que tem a autoridade para tomar decisões sobre a liberdade do paciente. O desembargador, como autoridade judiciária, também considerou a possibilidade de habeas corpus, mas concluiu que o pedido não era legítimo.
Conclusão
O desembargador, como julgador, concluiu que o habeas corpus apresentado pelo advogado Mizael Izidoro-Bello não era legítimo, pois o paciente já está assistido por defesa técnica. O desembargador, como autoridade judiciária, também considerou a possibilidade de medidas cautelares, mas concluiu que a prisão preventiva era necessária. O caso foi julgado pelo desembargador, que é um juiz de segunda instância, e que tem a autoridade para tomar decisões sobre a liberdade do paciente. O desembargador, como magistrado, destacou que a atuação de terceiro sem autorização pode causar ‘desvio de finalidade’ e ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos’. O desembargador, como juiz, também considerou a possibilidade de habeas corpus, mas concluiu que o pedido não era legítimo. O desembargador, como autoridade judiciária, é um juiz que tem a responsabilidade de tomar decisões justas e imparciais, e que deve considerar todos os aspectos do caso antes de tomar uma decisão. O desembargador, como julgador, é um magistrado que tem a autoridade para tomar decisões sobre a liberdade do paciente, e que deve considerar a possibilidade de medidas cautelares e habeas corpus.
Fonte: © Migalhas
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