sábado, 10 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Desembargador mantém decisão e nega liberdade a advogado após rejeitar habeas corpus.

Redação por Redação
19 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
juiz, magistrado, julgador, autoridade judiciária';

Desembargador do TJ/AL rejeita habeas corpus e mantém prisão preventiva de João Neto. (Imagem: Reprodução/Redes sociais) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Pedido ilegítimo por advogado não integrar defesa formal do acusado em vara Criminal

O desembargador do TJ/AL, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, tomou uma decisão importante ao não conhecer do habeas corpus apresentado em favor do advogado João Neto, acusado de agredir a companheira. A decisão do desembargador foi baseada no fato de que o habeas corpus foi apresentado por terceiro alheio à defesa constituída nos autos, o que levou à manutenção da prisão preventiva do advogado. A lei é clara em relação a esses casos, e o desembargador seguiu rigorosamente os procedimentos estabelecidos.

A decisão do desembargador foi apoiada pelo vice-presidente do TJ, que concordou que o habeas corpus não poderia ser analisado devido à sua apresentação irregular. Nesse contexto, o juiz ou magistrado deve ser imparcial e seguir os procedimentos legais, como fez o desembargador nesse caso. O julgador ou autoridade judiciária tem um papel fundamental na aplicação da justiça, e a decisão do desembargador demonstra a importância da imparcialidade e do respeito à lei. A justiça deve ser feita, e o desembargador contribuiu para isso com sua decisão. Além disso, a transparência é fundamental em processos judiciais, e a decisão do desembargador foi transparente e baseada em fatos concretos.

Decisão do Desembargador

O desembargador do TJ/AL, em uma decisão recente, rejeitou o habeas corpus apresentado pelo advogado Mizael Izidoro-Bello, que não faz parte da defesa formal de João Neto, e manteve a prisão preventiva do mesmo. O pedido alegava que a decisão da 6ª vara Criminal de Maceió/AL carecia de fundamentação adequada e que não estariam presentes os requisitos legais para a custódia, previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. O desembargador, como autoridade judiciária, destacou que João já possui advogado habilitado nos autos do processo originário e também em outro habeas corpus anteriormente ajuizado, o que levou o julgador a questionar a atuação de terceiro sem autorização, podendo causar ‘desvio de finalidade’ e ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos’. O magistrado, como juiz, citou precedentes do STF, inclusive do ministro Gilmar Mendes, que reforçam o entendimento de que não se deve admitir habeas corpus impetrado por terceiros quando o paciente já está assistido por defesa técnica.

Análise do Caso

O caso de João Neto, que foi preso em flagrante na segunda-feira, 14, em Maceió/AL, após a companheira procurar atendimento médico com ferimento no queixo, foi analisado pelo desembargador, que considerou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP. No entanto, o desembargador, como autoridade judiciária, concluiu que a atuação de terceiro sem autorização pode causar ‘desvio de finalidade’ e ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos’. O julgador, como magistrado, destacou que o paciente já está assistido por defesa técnica, o que levou o desembargador a rejeitar o habeas corpus. O desembargador, como juiz, também considerou a possibilidade de medidas cautelares, mas concluiu que a prisão preventiva era necessária. O caso foi julgado pelo desembargador, que é um juiz de segunda instância, e que tem a autoridade para tomar decisões sobre a liberdade do paciente. O desembargador, como autoridade judiciária, também considerou a possibilidade de habeas corpus, mas concluiu que o pedido não era legítimo.

Artigos Relacionados

defensora, procuradora, representante, advogado;

Advogada relata caso de discriminação em tribunal mineiro após ser impedida de entrar por usar turbante

8 de maio de 2025
agentes públicos, servidores públicos, autoridades públicas';

STF Decide sobre Aumento de Pena em Crimes Contra a Honra de Funcionários Públicos: Entenda o Veredito

7 de maio de 2025
aplicativo, plataforma, empresa;

Uber pede suspensão de ações que estabelecem vínculo entre motoristas e apps de transporte no STF

7 de maio de 2025
Tribunal, Magistratura, Judiciário;

Justiça intervém e suspende venda do Banco Master ao BRB

7 de maio de 2025

Conclusão

O desembargador, como julgador, concluiu que o habeas corpus apresentado pelo advogado Mizael Izidoro-Bello não era legítimo, pois o paciente já está assistido por defesa técnica. O desembargador, como autoridade judiciária, também considerou a possibilidade de medidas cautelares, mas concluiu que a prisão preventiva era necessária. O caso foi julgado pelo desembargador, que é um juiz de segunda instância, e que tem a autoridade para tomar decisões sobre a liberdade do paciente. O desembargador, como magistrado, destacou que a atuação de terceiro sem autorização pode causar ‘desvio de finalidade’ e ‘prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos’. O desembargador, como juiz, também considerou a possibilidade de habeas corpus, mas concluiu que o pedido não era legítimo. O desembargador, como autoridade judiciária, é um juiz que tem a responsabilidade de tomar decisões justas e imparciais, e que deve considerar todos os aspectos do caso antes de tomar uma decisão. O desembargador, como julgador, é um magistrado que tem a autoridade para tomar decisões sobre a liberdade do paciente, e que deve considerar a possibilidade de medidas cautelares e habeas corpus.

Fonte: © Migalhas

Tags: habeas corpusprisão preventiva
CompartilheTweet
Anterior

Tragédia na Rodovia: Acidente Deixa Vítimas Fatais e Feridos na Região de União, no Piauí

Próximo

Dicas para uma Viagem Segura e Divertida com seu Pet: Como Planejar a Melhor Aventura Juntos na Próxima Viagem

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Tudo tranquilo por aqui!
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Concurso Público: 112 Oportunidades de Emprego no Piauí com Salários de até R$ 4,3 mil – Inscrições Abertas para Concurso com Vagas em Diversas Áreas.
  • Campanha de Vacinação: O Poder da Vacinação Contra a Gripe no Brasil

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing