Juíza afasta lei 15.109/25 na Vara Cível.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um desembargador proeminente, Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado, tomou uma decisão crucial que suspendeu a extinção de um processo até o julgamento do mérito. Isso ocorreu após uma juíza de Direito ter determinado que um advogado efetuasse o pagamento antecipado das custas processuais em uma ação de cobrança de honorários, sob pena de extinção do feito, aplicando a nova lei 15.109/25. O desembargador Ricardo Alberto Pereira, ao analisar o caso, decidiu que a aplicação da lei não era apropriada nessa situação específica.
A controvérsia em torno da aplicação da lei 15.109/25 tem gerado debates acalorados entre os magistrados e juízes. Nesse contexto, o relator do caso, ao examinar as argumentações apresentadas, considerou que a decisão da juíza de Direito poderia ser considerada precipitada, uma vez que não levou em conta todos os aspectos legais relevantes. O julgador, nesse caso, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, ao suspender a extinção do processo, assegurou que o mérito da causa seja devidamente avaliado, garantindo assim a justiça e a equidade. A lei deve ser aplicada com sabedoria e compreensão, considerando as particularidades de cada caso, e é isso que o desembargador busca garantir com sua decisão. A suspensão da extinção do processo é um passo importante para a resolução justa da controvérsia.
Decisão do Desembargador
O dispositivo do art. 82 do CPC, que foi alterado por meio da lei 15.109/25, isenta os advogados do adiantamento das custas processuais nas ações destinadas à cobrança de honorários. No entanto, um caso recente trouxe à tona a discussão sobre a constitucionalidade desse dispositivo. Um advogado ingressou com um pedido de cumprimento de sentença para receber honorários sucumbenciais no valor de R$ 349.408,56. A juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, titular da 48ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, determinou que o profissional recolhesse as custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. A magistrada, ao analisar o requerimento, declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 82 do CPC, alegando que o dispositivo legal apresenta inconstitucionalidade material, por afrontar o art.5º, LXXIV, da CF, ao instituir um regime de gratuidade processual automático e exclusivo para uma categoria profissional – os advogados – sem a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, o que, em seu entendimento, fere o princípio da isonomia. Além disso, a juíza apontou inconstitucionalidade formal, alegando que a norma representa uma indevida usurpação da competência do Poder Judiciário para legislar sobre matérias atinentes à organização e funcionamento da Justiça. O desembargador, ao analisar o caso, suspendeu a decisão que negou a isenção de custas ao advogado, impedindo a extinção do processo até o julgamento do mérito do recurso.
Julgamento do Desembargador
O relator, ao acolher o efeito suspensivo requerido pelo advogado em agravo de instrumento, permitiu que o processo continuasse até o julgamento do mérito do recurso. O desembargador, como julgador, tem a responsabilidade de analisar a constitucionalidade do dispositivo legal e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados. A Câmara de Direito Privado, que é responsável por julgar casos relacionados ao direito privado, também tem um papel importante nesse processo. O desembargador, como magistrado, deve considerar a lei 15.109/25 e o art. 82 do CPC ao tomar sua decisão. Além disso, o desembargador deve levar em consideração a Vara Cível do Fórum, que é responsável por julgar casos relacionados ao direito cível. O julgador, ao analisar o caso, deve considerar as custas processuais e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados. O desembargador, como relator, tem a responsabilidade de garantir que o processo seja julgado de forma justa e imparcial. O juiz, ao analisar o caso, deve considerar a lei e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados. O desembargador, como magistrado, tem a responsabilidade de garantir que o processo seja julgado de forma justa e imparcial. O processo, que é identificado pelo número 0027356-91.2025.8.19.0000, é um exemplo de como o desembargador pode influenciar o resultado de um caso.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo