quinta-feira, 8 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Desembargador suspende decisão que negou isenção de custas a advogado após análise da lei.

Redação por Redação
15 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
juiz, magistrado, relator, julgador';

© 2025 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

Juíza afasta lei 15.109/25 na Vara Cível.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um desembargador proeminente, Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado, tomou uma decisão crucial que suspendeu a extinção de um processo até o julgamento do mérito. Isso ocorreu após uma juíza de Direito ter determinado que um advogado efetuasse o pagamento antecipado das custas processuais em uma ação de cobrança de honorários, sob pena de extinção do feito, aplicando a nova lei 15.109/25. O desembargador Ricardo Alberto Pereira, ao analisar o caso, decidiu que a aplicação da lei não era apropriada nessa situação específica.

A controvérsia em torno da aplicação da lei 15.109/25 tem gerado debates acalorados entre os magistrados e juízes. Nesse contexto, o relator do caso, ao examinar as argumentações apresentadas, considerou que a decisão da juíza de Direito poderia ser considerada precipitada, uma vez que não levou em conta todos os aspectos legais relevantes. O julgador, nesse caso, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, ao suspender a extinção do processo, assegurou que o mérito da causa seja devidamente avaliado, garantindo assim a justiça e a equidade. A lei deve ser aplicada com sabedoria e compreensão, considerando as particularidades de cada caso, e é isso que o desembargador busca garantir com sua decisão. A suspensão da extinção do processo é um passo importante para a resolução justa da controvérsia.

Decisão do Desembargador

O dispositivo do art. 82 do CPC, que foi alterado por meio da lei 15.109/25, isenta os advogados do adiantamento das custas processuais nas ações destinadas à cobrança de honorários. No entanto, um caso recente trouxe à tona a discussão sobre a constitucionalidade desse dispositivo. Um advogado ingressou com um pedido de cumprimento de sentença para receber honorários sucumbenciais no valor de R$ 349.408,56. A juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, titular da 48ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca/RJ, determinou que o profissional recolhesse as custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. A magistrada, ao analisar o requerimento, declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 82 do CPC, alegando que o dispositivo legal apresenta inconstitucionalidade material, por afrontar o art.5º, LXXIV, da CF, ao instituir um regime de gratuidade processual automático e exclusivo para uma categoria profissional – os advogados – sem a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, o que, em seu entendimento, fere o princípio da isonomia. Além disso, a juíza apontou inconstitucionalidade formal, alegando que a norma representa uma indevida usurpação da competência do Poder Judiciário para legislar sobre matérias atinentes à organização e funcionamento da Justiça. O desembargador, ao analisar o caso, suspendeu a decisão que negou a isenção de custas ao advogado, impedindo a extinção do processo até o julgamento do mérito do recurso.

Julgamento do Desembargador

O relator, ao acolher o efeito suspensivo requerido pelo advogado em agravo de instrumento, permitiu que o processo continuasse até o julgamento do mérito do recurso. O desembargador, como julgador, tem a responsabilidade de analisar a constitucionalidade do dispositivo legal e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados. A Câmara de Direito Privado, que é responsável por julgar casos relacionados ao direito privado, também tem um papel importante nesse processo. O desembargador, como magistrado, deve considerar a lei 15.109/25 e o art. 82 do CPC ao tomar sua decisão. Além disso, o desembargador deve levar em consideração a Vara Cível do Fórum, que é responsável por julgar casos relacionados ao direito cível. O julgador, ao analisar o caso, deve considerar as custas processuais e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados. O desembargador, como relator, tem a responsabilidade de garantir que o processo seja julgado de forma justa e imparcial. O juiz, ao analisar o caso, deve considerar a lei e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados. O desembargador, como magistrado, tem a responsabilidade de garantir que o processo seja julgado de forma justa e imparcial. O processo, que é identificado pelo número 0027356-91.2025.8.19.0000, é um exemplo de como o desembargador pode influenciar o resultado de um caso.

Artigos Relacionados

defensora, procuradora, representante, advogado;

Advogada relata caso de discriminação em tribunal mineiro após ser impedida de entrar por usar turbante

8 de maio de 2025
agentes públicos, servidores públicos, autoridades públicas';

STF Decide sobre Aumento de Pena em Crimes Contra a Honra de Funcionários Públicos: Entenda o Veredito

7 de maio de 2025
aplicativo, plataforma, empresa;

Uber pede suspensão de ações que estabelecem vínculo entre motoristas e apps de transporte no STF

7 de maio de 2025
Tribunal, Magistratura, Judiciário;

Justiça intervém e suspende venda do Banco Master ao BRB

7 de maio de 2025

Fonte: © Direto News

Tags: lei 15.109/25
CompartilheTweet
Anterior

Igor Coronado: Frustrações e Oportunidades no Corinthians

Próximo

Pedras Especiais para o Seu Bem-Estar: Descubra a Proteção que Você Precisa

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Caminhão do Domingão;
Marketing

Cimed investe R$ 60 milhões para reviver o Caminhão do Domingão

por Redação
25 de janeiro de 2025

A Cimed resgata a promoção icônica do Caminhão do Domingão com Huck, em campanha nacional no canal farmacêutico, com cupom...

Leia mais
Ordem dos Advogados do Brasil, advogados, tribunal';

OAB: Decisão sobre Legítima Defesa da Honra e Infração Disciplinar – O que a OAB diz sobre a Legítima Defesa da Honra e suas Implicações Disciplinares.

17 de abril de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Tentativa de Assalto a Jogadores do Flamengo: Goleiro Tem Carro Alvejado em Ação Criminosa no Rio de Janeiro
  • Lançamento do Pix por Aproximação no Nubank: Entenda como Funciona o Pagamento por Aproximação e como Parcelar em até 12 Vezes

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing