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Home Justiça

Desembargadora do TJ-RJ, conhecida como magistrada, é afastada por postagens ofensivas.

Redação por Redação
22 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
desembargadora;

© 2023 - Todos os direitos: © Conjur

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Manifestações políticas em redes sociais contra Marielle Franco geraram disponibilidade do Tribunal de Justiça por noventa dias.

As constantes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em publicações nas redes sociais, levaram à imposição de uma disponibilidade de noventa dias à magistrada Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Luiz Silveira/Agência CNJ A determinação pela disponibilidade foi unânime.

Enquanto isso, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfrenta as repercussões de suas declarações polêmicas nas redes sociais. A atuação da magistrada tem sido alvo de debates e críticas, refletindo a importância da responsabilidade nas interações online.

Desembargadora afastada por 90 dias pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça

O afastamento da desembargadora foi decidido em uma sessão ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira, 21 de maio, por maioria de votos. A desembargadora estava respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tendo o conselheiro Alexandre Teixeira como relator.

Durante o julgamento, foram destacadas as manifestações político-partidárias da magistrada em suas redes sociais. O conselheiro apontou que as postagens eram ofensivas, especialmente em relação à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. As publicações vinculavam a vereadora ao crime organizado e faziam acusações graves, o que levou à decisão de afastamento.

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Além disso, as postagens da magistrada também envolviam críticas a outras figuras públicas, como o deputado Guilherme Boulos, e comentários desrespeitosos sobre uma professora com síndrome de Down. O comportamento da desembargadora foi considerado incompatível com a ética exigida de um magistrado.

O relator do caso ressaltou que as manifestações da magistrada extrapolaram o mero engajamento político-partidário, sendo pejorativas, preconceituosas e discriminatórias. Ele enfatizou que membros da magistratura devem evitar envolver-se em debates públicos que possam comprometer sua imparcialidade e conduta profissional.

A decisão de afastamento por 90 dias visa garantir a integridade e a reputação do Tribunal de Justiça, reforçando a importância do comportamento adequado por parte de todos os magistrados. A liberdade de expressão, embora fundamental, não pode ser usada de forma irresponsável, especialmente por aqueles que ocupam cargos de tamanha relevância no sistema judiciário.

Fonte: © Conjur

Tags: manifestações
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