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Home Justiça

Desvendando a Improbidade Administrativa: Crime, Divergências e Perdas na Lei da Probidade Administrativa – Migalhas

Redação por Redação
15 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
ilegalidade, corrupção qualificada;

© 2023 - Todos os direitos: © Migalhas

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Brazileira Lei: Relator ressalta importância da efetividade de penas em casos de improbidade administrativa, incluindo atos dolosos e figura de culpabilidade subjetiva.read: The Brazilian law: The representative stresses the importance of effectiveness of penalties in cases of administrative impropriety, including dishonest acts and subjective responsibility figures.

Nesta quarta-feira, 15, o plenário do STF revisou, com a manifestação do relator, ministro Alexandre de Moraes, aspectos da legislação de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela lei 14.230/21. No ano de 2022, Moraes interrompeu temporariamente seis partes da norma.

Além disso, durante a análise, foram discutidas questões relacionadas à ilegalidade e corrupção qualificada, reforçando a importância do combate à improbidade administrativa para a preservação da ética e da transparência no serviço público.

Discussão sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Agora, em uma importante sessão, os ministros estão analisando a questão da improbidade administrativa. Eles devem decidir sobre a constitucionalidade dos artigos em questão. O ministro Alexandre de Moraes, ao proferir seu voto, abordou a questão da improbidade dolosa. Ele observou que a legislação atual limita a improbidade administrativa a atos dolosos, excluindo a improbidade culposa. Moraes ressaltou a necessidade de comprovação de dolo para configurar a improbidade administrativa, destacando a diferença entre ilegalidade culposa e a corrupção qualificada.

Responsabilidade Subjetiva e Divergência Interpretativa

O ministro Moraes enfatizou a importância da responsabilidade subjetiva e do dolo na caracterização da improbidade administrativa. Ele criticou a exclusão absoluta de tipicidade em casos de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada, considerando-a irrazoável. Moraes também apontou a desnecessidade da previsão de exclusão por ato culposo, uma vez que a legislação vigente requer dolo para a configuração de improbidade administrativa.

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Casos de Divergência e Perda do Cargo/Função

Durante a discussão, foram citados casos em que agentes públicos foram processados por improbidade sem dolo. O ministro Gilmar Mendes e Luiz Fux destacaram a controvérsia do caso ‘Proer’, ressaltando a necessidade de considerar a instabilidade econômica e os planos anteriores. Moraes também considerou inconstitucional o artigo que trata da perda do cargo e função pública, apontando a possibilidade de agentes políticos mudarem de cargo para evitar essa penalidade.

Conclusão sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Em suma, a discussão no STF sobre a lei de improbidade administrativa destaca a importância da comprovação de dolo, da responsabilidade subjetiva e da necessidade de garantir a eficácia das penalidades previstas. A interpretação da legislação atual em relação aos atos dolosos e culposos é fundamental para a aplicação correta da lei e para evitar possíveis brechas que possam comprometer a integridade do sistema jurídico.

Fonte: © Migalhas

Tags: leite materno
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