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Home Justiça

Desvendando os Julgamentos Repetitivos: Quem Deve Provar a Exploração Familiar da Pequena Propriedade Rural para Garantir Sua Impenhorabilidade?

Redação por Redação
16 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
recursos, repetitivos, julgamento, repetivo, rito, dos repetitivos;

© 2023 - Todos os direitos: © Conjur

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A Corte Especial do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sobre questão da impenhorabilidade de pequena propriedade rural.

A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, para serem julgados com ritmo repetitivo.

No ritmo repetitivo dos tribunais superiores, a ideia é garantir uma decisão única para casos repetitivos, trazendo mais segurança jurídica e agilidade para o sistema judiciário. Dessa forma, a ministra Nancy Andrighi conduzirá o julgamento dos recursos repetitivos de forma a estabelecer um entendimento uniforme sobre a questão em discussão.

Importância dos Recursos Repetitivos no Julgamento de Questões Controvertidas

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ, gira em torno da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. O colegiado determinou, além disso, a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordem a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.

A 2ª Seção pacificou o tema, mas ainda há a necessidade de uma tese repetitiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a natureza repetitiva da matéria foi identificada por meio de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes da corte encontrando 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando da mesma questão. Segundo a relatora, existiam divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, resolveu a controvérsia ao adotar a orientação de que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.

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No entanto, antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos distintos nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões diferentes nos juízos de primeiro e segundo grau, reforçando a necessidade de que o STJ se pronuncie sob o rito dos repetitivos para conferir maior segurança jurídica ao tema.

Como a matéria objeto da presente controvérsia é comum às turmas que integram a 1ª e a 2ª Seção deste tribunal, é conveniente que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial, a fim de garantir maior participação no debate.

Os recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria do STJ. REsp 2.080.023.

Fonte: © Conjur

Tags: julgamentoquestão levantou debate
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